Contribuição associativa: o que é e como difere do rateio
Contribuição associativa é o valor que cada associado paga à associação para mantê-la funcionando, conforme o estatuto. Costuma ser periódica, como uma mensalidade, e não depende de o associado receber algo naquele mês. É diferente do rateio de custos, que divide a despesa de um fornecimento específico.
Base legal
O Código Civil exige que o estatuto de toda associação indique as fontes de recursos para sua manutenção (art. 54, IV) e os direitos e deveres dos associados (art. 54, III). A contribuição é uma das fontes mais comuns. Como a associação se organiza para fins não econômicos (art. 53), a contribuição sustenta a entidade, não gera lucro para ninguém.
Contribuição x rateio
Os dois termos aparecem juntos, mas respondem a perguntas diferentes:
- contribuição: quanto custa ser associado e manter a entidade;
- rateio de custos: quanto custa, dividido entre associados, aquilo que foi produzido e fornecido;
- algumas associações usam só um dos modelos; outras combinam os dois, conforme o estatuto.
Cuidados na associação de cannabis
A RDC nº 1.014/2026, que cria o sandbox regulatório da cannabis, proíbe atividade comercial e limita o atendimento a associados regularmente cadastrados. Por isso, a contribuição deve estar prevista no estatuto e registrada com clareza. Para dúvidas sobre enquadramento, procure orientação jurídica e contábil.
Na Kolibri
A Kolibri registra, no painel da associação, o fornecimento ao associado com o valor do rateio de custos ou da contribuição. O paciente vê esse valor no app e paga por PIX copia e cola direto na chave da associação, sem taxa. A Kolibri não recebe nem guarda o dinheiro.
Perguntas frequentes
Contribuição associativa é obrigatória?
Depende do estatuto. É ele que define os deveres do associado, inclusive se há contribuição e em que valor.
Quem deixa de pagar perde a condição de associado?
As regras de exclusão também estão no estatuto (Código Civil, art. 54, II). Consulte o da sua associação.
Contribuição dá direito a receber produto?
Não automaticamente. O fornecimento segue as regras da associação e exige indicação de um profissional de saúde.
Fontes
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (arts. 53 a 56) — Planalto
- RDC nº 1.014/2026 — Sandbox Regulatório da Cannabis para fins medicinais — ANVISA
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.