Perguntas frequentes
Respostas curtas, reunidas de todos os guias e páginas do site. Cada uma leva ao conteúdo completo.
Todas as perguntas
Preciso instalar algum programa?
Não. O painel funciona no navegador, com e-mail e senha. Saiba mais
A Kolibri transmite o SNGPC?
O painel gera o arquivo da escrituração; a transmissão exige a credencial do estabelecimento e é feita pelo responsável técnico. Saiba mais
Preciso verificar a identidade para usar o app?
Não para cofre, tratamento, vínculos e Kolibri ID. A verificação é pedida uma vez, para ativar a carteira. Saiba mais
Tem mensalidade?
Não. Pix sem cobrança, sem mensalidade. Saiba mais
O Kolibri ID substitui a receita?
Não. Ele comprova o vínculo com a associação e que há receita válida no seu cofre, mas não substitui a receita nem autorização judicial. Saiba mais
Quem escaneia o QR vê meu CPF?
Não. A página de verificação mostra só o que está no cartão: nome, ID, associações ativas e se há receita válida. Nunca CPF, diagnóstico, produto ou dose. Saiba mais
E se eu perder o celular?
Entre no app em outro aparelho e gere um novo QR: o anterior deixa de valer na hora. Saiba mais
A associação consegue ver todos os meus documentos?
Não. Ela vê só o que você autorizou no vínculo, e cada leitura fica registrada para você. Saiba mais
Dá para recuperar um documento apagado?
Não. Apagar destrói a chave do documento, e ele não volta nem por cópia de segurança. Saiba mais
Como a fundação abre a conta?
A conta da fundação é aberta com a equipe Kolibri. Escreva para kolibrilabs@gmail.com. Saiba mais
A fundação vê o diagnóstico dos pacientes?
Não. Nunca CPF nem diagnóstico; dados pessoais e receita só com a permissão do paciente. Saiba mais
O sistema transmite o SNGPC sozinho?
Não. Ele gera o arquivo da escrituração; a transmissão exige a credencial do estabelecimento e é feita pelo responsável técnico. Saiba mais
Quem vê meu diagnóstico?
Nenhuma fundação e nenhuma página pública. A associação só lê o que você autorizou no vínculo. Saiba mais
Onde vejo quem acessou meus dados?
No app, em “Quem acessou meu cofre”: cada leitura, inclusive as barradas. Saiba mais
A associação vê meu tratamento?
Não. Ela recebe só o pedido de fornecimento, quando você faz o pedido. Saiba mais
Como chegam os lembretes?
Por e-mail, no horário e nos dias que você escolher. Saiba mais
A Anvisa aprova produtos de cannabis como medicamento?
Pela RDC nº 1.015/2026, produto de Cannabis recebe Autorização Sanitária, um ato próprio, e o rótulo não pode usar o termo medicamento (art. 19, II). Saiba mais
Preciso de autorização da Anvisa para importar?
Sim. A pessoa física se cadastra na Anvisa, com prescrição, nos termos da RDC nº 660/2022. O serviço é gratuito. Saiba mais
A Anvisa regula associações de pacientes?
A RDC nº 1.014/2026 criou um sandbox em que entidades selecionadas por chamamento público atuam sob supervisão da Anvisa. Saiba mais
Associação de pacientes pode cobrar pela cannabis?
Não como comércio. Associação é entidade sem fins econômicos, e a RDC nº 1.014/2026 veda atividade comercial no sandbox. O que existe é fornecimento ao associado, custeado por rateio de custos ou contribuição. Saiba mais
Qualquer associação pode entrar no sandbox da Anvisa?
Não. A seleção é por chamamento público e só participam pessoas jurídicas constituídas no país há pelo menos 2 anos. Saiba mais
Associação substitui a receita médica?
Não. A indicação do tratamento é sempre do profissional que acompanha o paciente. Converse com seu médico. Saiba mais
CBD é o mesmo que cannabis?
Não. CBD é uma das substâncias presentes na planta Cannabis sativa L. Saiba mais
Produto de CBD precisa de receita?
Sim. Produtos com até 0,2% de THC exigem Receita de Controle Especial (RDC nº 1.015/2026, art. 37). Saiba mais
CBD serve para qual doença?
Essa avaliação é individual. Converse com seu médico. Saiba mais
Qual a diferença entre fitofármaco CBD e extrato?
O fitofármaco CBD é o canabidiol purificado, com no mínimo 98% de pureza. O extrato de quimiotipo CBD-dominante reúne vários compostos da planta, com CBD predominante. Saiba mais
O que significa CID?
Classificação Internacional de Doenças, publicada pela OMS. Saiba mais
O Brasil já usa a CID-11?
Segundo a Nota Técnica nº 91/2024 do Ministério da Saúde, o uso nos sistemas de vigilância está previsto a partir de janeiro de 2027. Saiba mais
Sou obrigado a informar meu CID?
Depende da finalidade. Em dúvida sobre seu caso, converse com seu médico ou procure orientação jurídica. Saiba mais
Conta de massa é exigida por lei?
O termo não aparece nas normas citadas. Elas exigem registros de produção e rastreabilidade; a conta de massa é uma forma de cumprir isso. Saiba mais
Perda de material é normal?
Sim, toda produção tem perdas. O importante é que fiquem registradas. Saiba mais
Quem faz a conta de massa?
A equipe da associação, sob supervisão do responsável técnico. Saiba mais
Contribuição associativa é obrigatória?
Depende do estatuto. É ele que define os deveres do associado, inclusive se há contribuição e em que valor. Saiba mais
Quem deixa de pagar perde a condição de associado?
As regras de exclusão também estão no estatuto (Código Civil, art. 54, II). Consulte o da sua associação. Saiba mais
Contribuição dá direito a receber produto?
Não automaticamente. O fornecimento segue as regras da associação e exige indicação de um profissional de saúde. Saiba mais
Cultivar e "strain" são a mesma coisa?
"Strain" é termo informal. Cultivar tem definição legal: estabilidade, homogeneidade e distinção por descritores. Saiba mais
Quem pode cultivar cannabis no Brasil?
O cultivo depende de autorização e de regras específicas. Procure orientação jurídica sobre sua situação. Saiba mais
Cultivar define o teor de CBD?
A genética influencia o perfil de canabinoides, mas o teor real de cada lote só se conhece pela análise. Saiba mais
Extração e extrato são a mesma coisa?
Não. Extração é o processo; extrato é o que ele produz. Saiba mais
Toda extração gera isolado?
Não. O isolado exige etapas de purificação depois da extração. Saiba mais
Posso fazer extração em casa?
Isso envolve riscos e questões legais específicas. Procure orientação jurídica. Saiba mais
A extração muda o teor de THC do produto?
O processo influencia a composição final. O teor real de CBD e THC de cada lote só é conhecido pela análise de laboratório. Saiba mais
Full spectrum tem THC?
Pode ter. O teor depende do extrato e deve constar no laudo de análise. Saiba mais
Full spectrum é melhor que isolado?
Não existe resposta geral. A escolha do produto é do profissional que acompanha o paciente. Saiba mais
Por que o rótulo não diz full spectrum?
Porque a RDC nº 1.015/2026 proíbe o termo em rótulos, embalagens e folhetos (art. 19, III). Saiba mais
Isolado de CBD tem THC?
O fitofármaco CBD exige no mínimo 98% de pureza em CBD. Qualquer outro componente deve respeitar as especificações da farmacopeia. Saiba mais
Isolado e fitofármaco CBD são a mesma coisa?
"Isolado" é o nome de mercado; "fitofármaco CBD" é o termo da RDC nº 1.015/2026. Saiba mais
Qual é melhor para mim?
Essa decisão é clínica. Converse com seu médico. Saiba mais
Laudo de análise e certificado de análise são a mesma coisa?
Na prática, os dois termos descrevem o registro dos testes de um lote. A RDC nº 658/2022 usa "certificado de análise"; a RDC nº 1.004/2025 usa "laudo de análise". Saiba mais
O laudo diz se o produto serve para mim?
Não. Ele mostra composição e qualidade. A indicação é do seu médico. Saiba mais
Laudo médico e laudo de análise são iguais?
Não. Laudo médico descreve o paciente; laudo de análise descreve o produto. Saiba mais
Onde encontro o número do lote?
Na embalagem do produto. Ele liga aquele frasco aos registros de produção e ao laudo. Saiba mais
Por que guardar o número do lote?
Se houver um problema ou um recolhimento, é o número do lote que diz se o seu produto foi afetado. Saiba mais
Lote e validade são a mesma coisa?
Não. O lote identifica a produção; a validade indica até quando o produto pode ser usado. Saiba mais
Óleo de cannabis e óleo de CBD são a mesma coisa?
São nomes populares, usados de forma solta. O que diferencia um produto é a composição medida no laudo. Saiba mais
Por que o rótulo não diz óleo?
Porque a RDC nº 1.015/2026 proíbe esses termos em rótulos, embalagens e folhetos (art. 19, III). Saiba mais
Posso fazer óleo em casa?
Cultivo e preparo caseiro envolvem questões legais específicas. Procure orientação jurídica. Saiba mais
Passaporte de lote é exigido por lei?
O nome não aparece nas normas. O que a regulação exige é rastreabilidade; o passaporte é uma forma de apresentá-la. Saiba mais
Como o paciente confere um passaporte?
Na Kolibri, lendo o QR do passaporte do lote. Saiba mais
O passaporte mostra dados do paciente?
Ele descreve o lote, não quem o recebeu. Saiba mais
Qual a diferença entre passaporte de lote e laudo de análise?
O laudo registra os testes de qualidade de um lote. O passaporte reúne o caminho do lote, e o laudo pode ser um dos documentos ligados a ele. Saiba mais
Dentista pode prescrever produto de cannabis?
Sim. A RDC nº 1.015/2026 inclui cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente (art. 36). Saiba mais
Qualquer médico pode prescrever?
Sim, se estiver legalmente habilitado no conselho e acompanhar clinicamente o paciente. Saiba mais
O prescritor precisa ser especialista?
A RDC nº 1.015/2026 não exige especialidade. Converse com seu médico sobre o seu caso. Saiba mais
O prescritor precisa informar os riscos?
Sim. A RDC nº 1.015/2026 determina que o paciente seja informado, no momento da prescrição, sobre os riscos à saúde envolvidos no uso (art. 38). Saiba mais
Rastreabilidade é obrigatória para associações?
No sandbox da RDC nº 1.014/2026, as normas de rastreabilidade da planta e derivados não podem ser flexibilizadas (art. 17, I). Saiba mais
Como o paciente confere a rastreabilidade?
Pelo número do lote e pelos documentos que acompanham o produto, como o laudo de análise. Saiba mais
Rastreabilidade e SNGPC são a mesma coisa?
Não. O SNGPC registra movimentações de produtos controlados; rastreabilidade é o conjunto de registros ao longo da cadeia. Saiba mais
Rateio de custos é o mesmo que preço?
Não. Preço embute margem de lucro. Rateio divide custo entre associados, sem finalidade econômica. Saiba mais
Quem define o valor do rateio?
A própria associação, conforme o estatuto e as decisões dos associados. Saiba mais
O rateio precisa ser documentado?
A associação precisa manter suas contas organizadas; o estatuto deve prever a forma de gestão e de aprovação das contas (Código Civil, art. 54, VII). Saiba mais
A RDC 327 ainda vale?
Não. Foi revogada pela RDC nº 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026. Saiba mais
A RDC 327 tratava de importação por pessoa física?
Não. A importação para uso próprio é regida pela RDC nº 660/2022. Saiba mais
Minha receita antiga continua valendo?
Depende do tipo e da data. Confirme com seu médico e com a farmácia. Saiba mais
Quanto tempo vale a autorização de importação?
O cadastro vale 2 anos (art. 8º da RDC nº 660/2022). Saiba mais
Paga alguma taxa à Anvisa?
Segundo o portal gov.br, o serviço é gratuito para o cidadão. Saiba mais
Outra pessoa pode pedir por mim?
Sim. O representante legal do paciente pode fazer o pedido. Saiba mais
Qual receita é usada para CBD com até 0,2% de THC?
A Receita de Controle Especial (RDC nº 1.015/2026, art. 37, § 1º). Saiba mais
Quem pode prescrever produto de Cannabis?
Médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham o paciente e estão habilitados em seus conselhos (RDC nº 1.015/2026, art. 36). Saiba mais
Receita digital vale?
Depende do tipo de receita e das regras da Anvisa. Confirme com seu médico e com a farmácia. Saiba mais
Toda associação de cannabis precisa de RT?
Para participar do sandbox da Anvisa, sim: a RDC nº 1.014/2026 exige indicação de responsável técnico legalmente habilitado. Saiba mais
O RT pode prescrever?
Não é esse o papel dele. A prescrição de produtos de Cannabis é restrita a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham o paciente (RDC nº 1.015/2026, art. 36). Saiba mais
Quem transmite a escrituração ao SNGPC?
O próprio estabelecimento, com a sua credencial. Quem assume essa tarefa depende da organização interna de cada entidade. Saiba mais
O paciente precisa acessar o SNGPC?
Não. O SNGPC é usado pelos estabelecimentos, como farmácias e drogarias. O paciente apresenta a receita; o registro é feito pelo estabelecimento. Saiba mais
Quem transmite os dados ao SNGPC?
O estabelecimento, usando a sua credencial. A Anvisa recebe os dados pela transmissão eletrônica. Saiba mais
Por que o SNGPC pede dados do paciente?
Porque a escrituração registra a movimentação de cada produto controlado. Os campos exigidos são definidos pela Anvisa. Saiba mais
Produto de cannabis de farmácia entra no SNGPC?
Sim. A RDC nº 1.015/2026 determina que a movimentação de produtos de Cannabis em farmácias ou drogarias seja escriturada no SNGPC (art. 40). Saiba mais
Todo produto de cannabis tem THC?
Não necessariamente. O fitofármaco CBD tem no mínimo 98% de pureza em CBD; extratos podem conter THC em teores variados, informados no laudo. Saiba mais
Produto com THC acima de 0,2% é permitido?
Sim, nas condições do art. 5º da RDC nº 1.015/2026, com Notificação de Receita A. Saiba mais
Como saber o teor de THC do meu produto?
Pelo rótulo e pelo laudo de análise do lote. Em dúvida, pergunte ao seu médico. Saiba mais
Anonimização e pseudonimização são iguais?
Não. Na pseudonimização a identificação continua possível com uma informação adicional guardada separadamente pelo controlador. Saiba mais
Tirar o nome de uma planilha basta para anonimizar?
Nem sempre. Se outros campos permitirem identificar a pessoa com esforço razoável, o dado continua pessoal. Saiba mais
O titular pode pedir a anonimização dos seus dados?
Sim, para dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei (art. 18, IV). Saiba mais
App instalável é seguro?
Instale só a partir do endereço oficial do serviço e confira o endereço no navegador antes de instalar. Saiba mais
Por que não está na loja de aplicativos?
Uma PWA não precisa de loja: instala-se pelo navegador. Saiba mais
Ocupa muito espaço no celular?
Varia de app para app. Você pode conferir o espaço usado nas configurações do aparelho ou do navegador. Saiba mais
A carteirinha substitui a receita?
Não. Ela pode indicar que existe receita válida, mas não a substitui. Saiba mais
Como saber se uma carteirinha é verdadeira?
Use o meio de verificação indicado pelo emissor, como o QR Code, e confira os dados na página oficial dele. Saiba mais
A carteirinha tem valor legal?
Ela comprova o que o emissor atesta, como o vínculo. O efeito em cada situação exige análise jurídica. Saiba mais
Guardar a receita no cofre substitui a receita original?
Não. O cofre guarda uma cópia digital. As exigências sobre a receita dependem das normas aplicáveis e de quem vai recebê-la. Converse com seu médico ou com a associação. Saiba mais
Se eu apagar um documento, ele some mesmo?
Depende do serviço. Pergunte como a exclusão funciona e se há cópias de segurança. Saiba mais
Quem pode ver meus documentos?
Só quem você autorizar, se o cofre for bem desenhado. Confira se há registro de acessos visível para você. Saiba mais
Consentimento é a única forma legal de tratar dados?
Não. O art. 7º traz outras bases legais, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. O art. 11 faz o mesmo para dados sensíveis. Saiba mais
Aceitar termos de uso é dar consentimento?
Depende de como foi pedido. A lei exige finalidade determinada e, se por escrito, cláusula destacada. Autorização genérica é nula. Saiba mais
Revogar o consentimento apaga meus dados?
Não automaticamente. A revogação encerra o tratamento baseado nela; a eliminação é um direito separado do art. 18, com as exceções do art. 16. Saiba mais
Uma organização pode ser controladora e operadora ao mesmo tempo?
Pode, em tratamentos diferentes. O papel é definido em cada operação: decide sobre ela, é controladora; executa por conta de outro, é operadora. Saiba mais
O controlador precisa ter um encarregado?
O art. 41 manda o controlador indicar encarregado. A autoridade nacional pode prever hipóteses de dispensa conforme a natureza, o porte ou o volume de tratamento. Saiba mais
Quem responde se houver vazamento?
A lei impõe deveres de segurança aos agentes de tratamento e de comunicação de incidente ao controlador. A responsabilidade em cada caso concreto exige análise jurídica. Saiba mais
Credenciamento é o mesmo que licitação?
Não. Na Lei 14.133/2021, o credenciamento é um procedimento auxiliar das licitações e contratações (art. 78, I), usado para habilitar vários interessados. Saiba mais
Uma associação credenciada precisa atender todos os pacientes?
Depende das regras do programa e do acordo com a fundação. Saiba mais
O credenciamento é permanente?
Depende das regras de quem credencia. Confira no regulamento do programa por quanto tempo o credenciamento vale e quais requisitos o parceiro precisa manter para continuar na lista. Saiba mais
Custeio cobre o tratamento inteiro?
Depende do programa. Pode ser total ou parcial; no parcial, o paciente paga a diferença. Saiba mais
Quem decide se eu recebo custeio?
A instituição que custeia, com base nos critérios do programa. Dúvidas sobre o tratamento em si devem ser conversadas com seu médico. Saiba mais
Preciso comprovar minha identidade para receber custeio?
Depende do programa. Como há dinheiro envolvido, a instituição pode exigir verificação de identidade antes de liberar o custeio. Confira as regras com quem custeia. Saiba mais
CID e diagnóstico são dados sensíveis?
Sim. São dados referentes à saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível. Saiba mais
Qual a diferença entre dado pessoal e dado sensível?
Todo dado sensível é dado pessoal. O sensível é o subconjunto listado no art. 5º, II, com regras mais restritas de uso no art. 11. Saiba mais
Posso negar o consentimento para uso de dado de saúde?
Sim. O art. 18 garante informação sobre a possibilidade de não consentir e as consequências da negativa. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica. Saiba mais
DPO e encarregado são a mesma coisa?
Na prática, sim. A LGPD usa o termo encarregado; DPO é a sigla em inglês usada no mercado para a mesma função. Saiba mais
O encarregado precisa ser funcionário?
A definição legal fala em pessoa indicada pelo controlador e operador, sem exigir vínculo de emprego. Detalhes dependem de regulamentação da autoridade nacional. Saiba mais
Como falo com o encarregado de uma associação?
Procure o contato divulgado publicamente, de preferência no site da entidade, como prevê o art. 41, §1º. Saiba mais
Fundação privada pode ter lucro?
O Código Civil limita a fundação às finalidades do art. 62. Para temas tributários e de remuneração, procure orientação jurídica e contábil. Saiba mais
Quem cria uma fundação?
O instituidor, pessoa ou empresa, que destina os bens por escritura pública ou testamento. Saiba mais
Fundação privada é órgão público?
Não. É pessoa jurídica de direito privado, embora fiscalizada pelo Ministério Público. Saiba mais
Kolibri ID e carteirinha são a mesma coisa?
A carteirinha leva o nome Kolibri ID e mostra o seu ID Kolibri. O Kolibri ID é a sua conta; a carteirinha é o cartão que você apresenta. Saiba mais
Preciso instalar algo para ter o Kolibri ID?
O app fica em kolibrilabs.com.br/app/portal e pode ser instalado no celular sem loja de aplicativos. Saiba mais
Preciso mandar selfie ou documento no cadastro?
Não. A verificação de identidade só é pedida quando há dinheiro envolvido, como carteira ou custeio. Saiba mais
A LGPD vale para associações e fundações?
Sim. A lei alcança o tratamento feito por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, sem excluir entidades sem fins lucrativos. Saiba mais
Tratar dados sempre exige consentimento?
Não. O consentimento é uma das bases legais do art. 7º. Há outras, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Saiba mais
Onde reclamar se meus dados forem mal usados?
Primeiro, com o encarregado do controlador. O art. 18 também garante ao titular o direito de peticionar à autoridade nacional contra o controlador. Saiba mais
O MROSC vale para doação entre particulares?
A lei rege parcerias com a administração pública. Relações só entre entes privados seguem outras normas. Para saber o que se aplica à sua organização, procure orientação jurídica. Saiba mais
O que é organização da sociedade civil no MROSC?
Principalmente a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica tudo no objeto social, além de certas cooperativas e organizações religiosas com atividades de interesse público. Saiba mais
Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?
No termo de fomento, a proposta parte da organização da sociedade civil. No termo de colaboração, parte da administração pública. Os dois envolvem transferência de recursos. Saiba mais
Um fornecedor de software é sempre operador?
Nem sempre. Depende de quem decide sobre o tratamento. Se o fornecedor usa os dados para finalidade própria, passa a decidir e pode ser controlador nessa parte. Saiba mais
O operador precisa de encarregado?
O texto atual do art. 5º, VIII, define o encarregado como pessoa indicada pelo controlador e operador. Regras de dispensa dependem da autoridade nacional. Saiba mais
O titular pode pedir seus direitos ao operador?
Os direitos do art. 18 são exercidos perante o controlador. Se o pedido chegar a quem não é agente de tratamento, a resposta deve indicar, sempre que possível, quem é. Saiba mais
Pix copia e cola é seguro?
O código só preenche o pagamento. Antes de confirmar, confira sempre o nome de quem recebe e o valor na tela do banco. Saiba mais
Qual a diferença para pagar pela chave Pix?
Com a chave, você digita o destino e o valor. Com o copia e cola, o código já traz os dados definidos por quem recebe. Saiba mais
O código copia e cola pode trazer valor fixo?
Pode. Ele representa o mesmo conteúdo do QR Code, que pode ou não ter valor definido. Saiba mais
Quem faz a prestação de contas no MROSC?
A organização da sociedade civil apresenta; a administração pública analisa e se manifesta, sem prejuízo dos órgãos de controle. Saiba mais
Qual o prazo para prestar contas finais?
Até noventa dias após o fim da vigência da parceria, ou ao final de cada exercício se ela durar mais de um ano (art. 69). Saiba mais
Auditoria externa é obrigatória?
Depende da entidade e das normas que se aplicam a ela. Procure orientação jurídica e contábil. Saiba mais
Dado pseudonimizado ainda é dado pessoal?
A LGPD só retira da categoria de dado pessoal o dado anonimizado cuja reversão não seja razoável (art. 12). Como a pseudonimização é reversível por quem guarda a informação adicional, trate o dado com os mesmos cuidados. Saiba mais
Para que serve pseudonimizar?
Para reduzir a exposição: equipes que não precisam saber quem é a pessoa trabalham sem ver a identificação. Saiba mais
Quem guarda a informação adicional?
Pela definição do art. 13, §4º, o controlador, separadamente, em ambiente controlado e seguro. Saiba mais
Termo de fomento é o mesmo que convênio?
Não. O MROSC criou instrumentos próprios para parcerias com organizações da sociedade civil. Para enquadrar um caso concreto, procure orientação jurídica. Saiba mais
Quem propõe o objeto do termo de fomento?
A organização da sociedade civil. Quando a proposta é da administração pública, o instrumento é o termo de colaboração. Saiba mais
Fundação privada pode firmar termo de fomento?
Pode, se se enquadrar como organização da sociedade civil nos termos do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014. Saiba mais
Titular e usuário são a mesma coisa?
Não necessariamente. O titular é a pessoa a quem o dado se refere. Um responsável pode usar um sistema com dados de outra pessoa, que continua sendo a titular. Saiba mais
Pagar para acessar meus próprios dados é permitido?
Não. O art. 18, §5º, diz que o requerimento será atendido sem custos para o titular. Saiba mais
A quem recorrer se o controlador não responder?
O titular pode peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, §1º). Para avaliar o seu caso, procure orientação jurídica. Saiba mais
Trilha de auditoria é o mesmo que log?
É um tipo de registro, voltado a responder quem fez o quê e quando, de forma que outra pessoa possa conferir depois. Saiba mais
O paciente pode ver a trilha dos seus dados?
Depende do sistema. A LGPD garante acesso aos dados e informação sobre compartilhamento (art. 18); mostrar a trilha ao titular vai além e aumenta a transparência. Saiba mais
Acessos negados também devem ser registrados?
É uma boa prática. Registrar tentativas barradas ajuda a identificar acesso indevido antes que ele aconteça. Saiba mais
Verificação de identidade e cadastro são a mesma coisa?
Não. O cadastro coleta dados; a verificação confere se eles pertencem de fato à pessoa. Saiba mais
Preciso verificar minha identidade toda vez?
Depende do serviço. Muitos fazem uma vez e reaproveitam o resultado. Saiba mais
Posso me recusar a fazer a verificação?
Pode, mas o serviço que a exige pode não ser liberado. Quando o tratamento de dados é condição para um serviço, a LGPD manda informar isso ao titular com destaque (art. 9º, §3º). Saiba mais
Associação de cannabis pode vender óleo?
Não. A RDC 1.014/2026 veda de forma absoluta a atividade comercial. O fornecimento é ao associado cadastrado, para uso medicinal e pessoal. Saiba mais
Toda associação de cannabis está autorizada pela Anvisa?
Não necessariamente. A participação no ambiente experimental da RDC 1.014/2026 depende de seleção por chamamento público. Pergunte à associação qual é a sua situação. Saiba mais
O produto da associação é medicamento?
Não. A RDC 1.014/2026 exige advertência expressa de que o produto não é medicamento e não foi aprovado pela Anvisa. Saiba mais
Por quanto tempo vale o sandbox da Anvisa?
A RDC 1.014/2026 fixa prazo máximo de cinco anos e diz que o regime é temporário, sem direito adquirido à continuidade. Saiba mais
Cannabis medicinal é legal no Brasil?
O uso medicinal tem caminhos regulados pela Anvisa: produtos autorizados vendidos em farmácia com prescrição, importação por pessoa física autorizada pela Anvisa e o ambiente experimental para associações de pacientes. Fora desses caminhos, procure orientação jurídica. Saiba mais
A RDC 327 ainda vale?
Não. A RDC 1.015/2026 revogou expressamente a RDC 327/2019 e passou a reger os produtos de cannabis para uso medicinal. Saiba mais
Preciso de receita para usar cannabis medicinal?
Sim. Tanto a compra em farmácia quanto a importação autorizada pela Anvisa exigem prescrição de profissional habilitado. Saiba mais
Posso usar um produto importado como se fosse medicamento?
A Anvisa informa que os produtos importados pela via excepcional não têm registro na Agência. O uso é pessoal, sob responsabilidade do paciente e do prescritor. Saiba mais
Qualquer médico pode receitar cannabis medicinal?
Para produtos de farmácia, a RDC 1.015/2026 permite a prescrição por médicos e cirurgiões-dentistas legalmente habilitados que acompanham clinicamente o paciente. Saiba mais
Dentista pode prescrever produto de cannabis?
Sim, para os produtos da RDC 1.015/2026, a norma inclui cirurgiões-dentistas entre os prescritores. Saiba mais
A receita pode dizer só "óleo de CBD"?
Para importar, não. O serviço da Anvisa no gov.br exige o nome comercial do produto e recusa termos genéricos. Para farmácia, a receita deve ter o nome completo e a concentração do produto. Saiba mais
O que é o TCLE da cannabis?
É o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Ele informa riscos, situação regulatória e cuidados de uso, e é assinado pelo prescritor e pelo paciente. Saiba mais
Preciso de receita para entrar em uma associação de cannabis?
Cada associação define seus requisitos, e a receita costuma estar entre eles. Pergunte à associação antes de se cadastrar e converse com o seu médico. Saiba mais
Posso ser atendido pela associação sem me associar?
Nas associações do ambiente experimental da RDC 1.014/2026, não. O atendimento é exclusivo a associados regularmente cadastrados. Saiba mais
Posso sair da associação quando quiser?
As regras de entrada e saída estão no estatuto. Leia antes de se associar e peça esclarecimento à diretoria em caso de dúvida. Saiba mais
A associação pode pedir todos os meus exames?
Pergunte para que cada documento será usado. Dados de saúde são sensíveis, e o ideal é compartilhar só o necessário. Saiba mais
Quem cuida de um paciente pode se associar por ele?
Cada associação define como registra o paciente e o responsável. Pergunte quais documentos ela pede para comprovar a relação. Saiba mais
Associação de cannabis pode cobrar pelo óleo?
Ela não pode vender. Pode repartir entre os associados os custos da operação, por rateio ou contribuição, conforme o estatuto. A RDC 1.014/2026 veda a atividade comercial. Saiba mais
Qual a diferença entre rateio e venda?
Na venda há oferta ao público e margem de lucro. No rateio, os associados dividem as despesas reais da associação, sem finalidade lucrativa. Saiba mais
A Anvisa define o valor do rateio?
Não no trecho consultado da RDC 1.014/2026. O critério deve estar nas regras internas da associação. Procure orientação jurídica e contábil. Saiba mais
Não associado pode receber o preparado?
Não, nas associações do ambiente experimental. A RDC 1.014/2026 restringe o atendimento a associados regularmente cadastrados. Saiba mais
Quanto custa a autorização da Anvisa para importar cannabis?
O pedido no gov.br é gratuito. O custo do produto e do envio é à parte. Saiba mais
Quanto tempo vale a autorização de importação?
O cadastro vale por dois anos. A prescrição usada no pedido vale por seis meses a partir da emissão. Saiba mais
Posso dividir o produto importado com outra pessoa?
Não. A RDC 660/2022 proíbe entregar a terceiros, doar ou vender o produto importado. Saiba mais
Um familiar pode fazer o pedido por mim?
Sim, se for seu responsável legal ou procurador legalmente constituído, como prevê a RDC 660/2022. Saiba mais
Produto importado é medicamento?
Não. A Anvisa informa que esses produtos não têm registro na Agência. Saiba mais
Posso comprar óleo de cannabis na farmácia sem receita?
Não. A RDC 1.015/2026 exige a apresentação da prescrição, e a dispensação é feita exclusivamente pelo farmacêutico. Saiba mais
Produto de cannabis de farmácia é medicamento?
Não. A RDC 1.015/2026 exige que o paciente seja informado de que o produto não é medicamento, no termo de consentimento. Saiba mais
A RDC 327 ainda vale para farmácias?
Não. A RDC 1.015/2026 revogou a RDC 327/2019. Saiba mais
Posso usar produto de cannabis de farmácia por via inalatória?
A RDC 1.015/2026 prevê a via inalatória entre as vias autorizadas. A escolha do produto e da via é do seu médico ou cirurgião-dentista. Saiba mais
Quem pode me entregar o produto de cannabis na farmácia?
Somente o farmacêutico. A RDC 1.015/2026 diz que a dispensação é feita exclusivamente por esse profissional. Saiba mais
Quanto tempo vale a receita de canabidiol?
Depende do caminho. Na farmácia, a Receita de Controle Especial e a Notificação de Receita A valem 30 dias, pela Portaria 344/1998. Para importar, a prescrição vale seis meses. Saiba mais
Receita de cannabis ainda é Notificação de Receita B?
Não para produtos de farmácia com THC até 0,2%. A RDC 1.015/2026 exige Receita de Controle Especial nessa faixa, no lugar da Notificação de Receita B da regra antiga. Saiba mais
A farmácia fica com a minha receita?
Na Receita de Controle Especial, a primeira via fica retida na farmácia e a segunda volta para você, segundo a Portaria 344/1998. Saiba mais
A autorização de importação vence junto com a receita?
Não. A prescrição vale seis meses e o cadastro de importação vale dois anos, pela RDC 660/2022. Saiba mais
Dentista pode emitir a receita de produto de cannabis?
Sim. A RDC 1.015/2026 inclui cirurgiões-dentistas entre os prescritores de produtos de cannabis de farmácia, ao lado dos médicos. Saiba mais
Associação de cannabis precisa de responsável técnico?
Para participar do ambiente experimental da RDC 1.014/2026, sim. A norma exige a indicação de Responsável Técnico legalmente habilitado. Saiba mais
O RT precisa ser farmacêutico?
A RDC 1.014/2026 fala em profissional legalmente habilitado. Confirme no edital de chamamento e no protocolo do projeto qual habilitação é exigida. Saiba mais
Quem confere as receitas na associação?
Essa conferência costuma ficar com o RT, que responde pela parte técnica. A forma exata depende dos procedimentos da associação e do projeto aprovado. Saiba mais
O que o RT deve registrar?
Entre os requisitos da RDC 1.014/2026 estão registros de produção, controle da origem do material vegetal e perfil de canabinoides dos insumos e preparados. Saiba mais
O RT responde pela associação sozinho?
Não. O RT responde pela parte técnica e sanitária, e a diretoria responde pela gestão, nos termos do estatuto. Vale deixar essa divisão escrita. Saiba mais
O que significa SNGPC?
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, mantido pela Anvisa. Saiba mais
Qual o prazo de envio do SNGPC?
Pela RDC 22/2014, os dados são transmitidos no intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação. Saiba mais
Quem pode transmitir o arquivo ao SNGPC?
O farmacêutico responsável técnico do estabelecimento, cadastrado no sistema. Saiba mais
Produto de cannabis entra no SNGPC?
Sim, quando dispensado em farmácia ou drogaria. A RDC 1.015/2026 exige a escrituração no SNGPC. Saiba mais
Desde quando o SNGPC existe?
Segundo a Anvisa, a escrituração eletrônica substituiu a escrituração em papel de forma gradual entre 2007 e 2008. Saiba mais
A carteirinha de paciente substitui a receita médica?
Não. Ela ajuda a mostrar o vínculo e que existe receita válida guardada, mas quem precisa da receita pode pedi-la. Saiba mais
Carteirinha de associação vale como autorização judicial?
Não. Autorização judicial é outro documento, com outro efeito. Para o seu caso, procure orientação jurídica. Saiba mais
A carteirinha precisa mostrar meu diagnóstico?
Não deveria. Diagnóstico é dado sensível, e a LGPD pede que o tratamento se limite ao necessário para a finalidade. Saiba mais
Como a pessoa sabe que minha carteirinha é verdadeira?
Quando a carteirinha tem um código de verificação, quem recebe lê o código e confere as informações em uma página de verificação. Saiba mais
É seguro guardar foto da receita no celular?
Pode ser, se o aparelho tiver bloqueio de tela e o arquivo ficar em um lugar protegido, fora da galeria compartilhada. Evite enviar a foto em grupos. Saiba mais
Posso usar a foto da receita no lugar do papel?
Depende do tipo de receita e de quem vai recebê-la. Confirme com seu médico e com a farmácia ou a associação antes. Saiba mais
O que fazer se perder o celular com meus exames?
Use o bloqueio remoto do aparelho, troque as senhas dos serviços onde os documentos estavam e acompanhe mensagens suspeitas que citem seus dados. Saiba mais
Receita e exame são dados sensíveis?
Sim. A LGPD inclui dado referente à saúde entre os dados pessoais sensíveis (art. 5º, II). Saiba mais
É seguro instalar app fora da loja?
Um app da web é instalado a partir do site do serviço, pelo próprio navegador. O cuidado principal é conferir se o endereço é o oficial antes de instalar. Saiba mais
App da web ocupa muito espaço no celular?
Não há um número fixo; depende de cada app. Você pode ver o espaço usado nas configurações do aparelho, como nos demais apps. Saiba mais
Não aparece "Instalar" no Chrome. O que faço?
Confira se o link abriu no Chrome, e não dentro de outro app. No menu Mais (⋮), procure "Instalar e criar atalho", "Instalar app" ou "Adicionar à tela inicial". Saiba mais
No iPhone precisa ser pelo Safari?
O passo a passo do Manual de Uso do iPhone é pelo Safari: Compartilhar, "Adicionar à Tela de Início" e "Abrir como App da Web". Saiba mais
Pode ser cobrada taxa para revogar o consentimento?
Não. O art. 8º, § 5º, exige procedimento gratuito e facilitado. Saiba mais
Depois de revogar, meus dados são apagados?
Não automaticamente. A revogação encerra o tratamento baseado no consentimento; para apagar, peça a eliminação (art. 18, VI), que tem exceções no art. 16. Saiba mais
Posso revogar só uma parte do que autorizei?
Sim. O consentimento é dado por finalidade; você pode revogar uma e manter outra. Saiba mais
E se a empresa mudar o uso dos meus dados?
Se a finalidade mudar de forma incompatível com o que você autorizou, ela deve avisar antes, e você pode revogar se discordar (art. 9º, § 2º). Saiba mais
Preciso de cadastro ou aplicativo para verificar a carteirinha?
Não. A página de verificação é pública: basta ler o QR com a câmera do celular e abrir o link. Saiba mais
A carteirinha verificada substitui a receita?
Não. Ela confirma que existe receita válida guardada, com validade e CRM. Se o seu serviço precisa da receita, peça o documento. Saiba mais
Por que a página não mostra diagnóstico nem produto?
Porque não é necessário para confirmar vínculo e receita. Diagnóstico, produto e dose são dados de saúde e ficam fora da carteirinha. Saiba mais
O QR não abriu a confirmação. A carteirinha é falsa?
Não necessariamente. O paciente pode ter gerado um QR novo, e o anterior deixa de valer na hora. Peça o QR atual; se não confirmar, trate como não verificada. Saiba mais
Aceitar os termos de uso vale como consentimento para dados de saúde?
Só se o pedido for específico e destacado, para finalidades específicas, como exige o art. 11 da LGPD. Autorização genérica é nula pelo art. 8º, § 4º. Saiba mais
O médico precisa do meu consentimento para registrar meu atendimento?
Nem sempre. O art. 11 permite tratar dado de saúde sem consentimento quando indispensável para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais ou serviços de saúde. Saiba mais
Posso consentir para uma coisa e não para outra?
Sim. O consentimento se refere a finalidades determinadas. Cada finalidade pode ser autorizada ou recusada. Saiba mais
Quem tem que provar que eu consenti?
O controlador. O art. 8º, § 2º, coloca sobre ele o ônus da prova de que o consentimento foi obtido de acordo com a lei. Saiba mais
Dado de saúde é dado sensível na LGPD?
Sim. O art. 5º, inciso II, inclui o dado referente à saúde entre os dados pessoais sensíveis, que têm regras mais rígidas no art. 11. Saiba mais
Posso pedir cópia de todos os meus dados de saúde?
Sim. O acesso é um direito do art. 18. Pelo art. 19, a declaração completa deve ser entregue em até 15 dias do pedido, e pode ser em meio eletrônico ou impresso, à sua escolha. Saiba mais
Pagar para exercer direitos da LGPD é permitido?
Não. O art. 18, § 5º, diz que o requerimento do titular será atendido sem custos. Saiba mais
Onde reclamo se a empresa ignorar meu pedido?
Na ANPD, pelo serviço "Abrir requerimento relacionado à LGPD" no gov.br, anexando a prova do pedido feito antes ao controlador. Órgãos de defesa do consumidor também podem receber a reclamação. Saiba mais
Posso levar meu histórico de uma clínica para outra?
A LGPD garante a portabilidade a outro fornecedor, mediante pedido expresso e conforme a regulamentação da ANPD (art. 18, V). Faça o pedido à clínica que guarda os dados. Saiba mais
O serviço é obrigado a apagar tudo se eu pedir?
Não em todos os casos. O art. 16 permite manter dados, por exemplo, para cumprir obrigação legal ou regulatória. Saiba mais
Revogar o consentimento apaga meus dados?
Não automaticamente. É preciso pedir a eliminação; a revogação sozinha não desfaz o que já foi feito (art. 8º, § 5º). Saiba mais
Pode ser cobrado para eu receber meus dados?
Não. O art. 18, § 5º, diz que o pedido do titular é atendido sem custos. Saiba mais
Meu plano de saúde pode usar meus dados para recusar minha adesão?
Não. O art. 11, § 5º, da LGPD proíbe as operadoras de usar dados de saúde para seleção de riscos na contratação e na exclusão de beneficiários. Saiba mais
A farmácia pode vender meus dados de saúde?
O art. 11, § 4º, veda o compartilhamento de dados de saúde entre controladores para obter vantagem econômica, salvo exceções ligadas à própria prestação de serviços de saúde e assistência farmacêutica em benefício do titular. Saiba mais
Tenho direito de saber com quem meus dados foram compartilhados?
Sim. É o direito do art. 18, inciso VII. O pedido é feito ao controlador, pelo canal do encarregado. Saiba mais
Qual o prazo para a empresa avisar que meus dados vazaram?
Pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024, três dias úteis contados de quando o controlador soube que o incidente afetou dados pessoais, nos incidentes que possam causar risco ou dano relevante. Saiba mais
Todo vazamento precisa ser comunicado ao titular?
Não. A obrigação vale para incidentes que possam causar risco ou dano relevante. Dados de saúde são sensíveis, um dos critérios que a ANPD usa nessa avaliação. Saiba mais
Onde denuncio um vazamento de dados de saúde?
Na ANPD, pelo serviço "Abrir requerimento relacionado à LGPD" no gov.br. A denúncia pode ser anônima; a petição de titular exige prova de contato prévio com o controlador. Saiba mais
Tenho direito a indenização?
A LGPD prevê reparação de dano patrimonial ou moral causado por violação à lei (art. 42). Se cabe no seu caso, só uma orientação jurídica pode dizer. Saiba mais
Toda fundação é obrigada a ter auditoria externa?
Não há regra única. A obrigação pode vir de lei específica, como a LC 187/2021 para entidades beneficentes certificadas acima de certo porte, do estatuto, do Ministério Público ou de financiadores. Saiba mais
Quem pode fazer a auditoria independente?
Para as entidades beneficentes certificadas, a LC 187/2021 exige auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade (art. 3º, VII). Saiba mais
O auditor pode ver dados de saúde dos pacientes?
Só o necessário para o exame, conforme o princípio da necessidade da LGPD. Prefira acesso de leitura, com registro de cada consulta. Saiba mais
Por quanto tempo guardar documentos para auditoria?
Para entidades beneficentes, dez anos a partir da emissão (LC 187/2021, art. 3º, VI). Em parcerias do MROSC, dez anos a partir da prestação de contas (art. 68, parágrafo único). Saiba mais
Auditoria externa é o mesmo que conselho fiscal?
Não. O conselho fiscal, quando o estatuto o prevê, é um órgão interno da fundação. O auditor externo é independente e não integra a gestão. Saiba mais
O que a fundação deve pedir para credenciar uma associação?
Estatuto e CNPJ, diretoria atual, identificação do responsável técnico, forma de conferência de receitas, evidência de rastreabilidade e conta bancária em nome da associação. A lista final é da fundação e deve estar no programa. Saiba mais
A fundação paga um preço à associação?
Não se trata de preço. A associação não tem fins lucrativos e faz rateio de custos do fornecimento ao associado; a fundação custeia esse rateio. A RDC 1.014/2026 não autoriza comercialização. Saiba mais
De quanto em quanto tempo revisar o credenciamento?
A fundação define a validade. Revise também quando mudar a diretoria ou o responsável técnico e quando surgir norma nova. Saiba mais
Posso pagar a associação na conta de um diretor?
Não é recomendável. Pague sempre na conta do CNPJ da associação. Em parcerias sob o MROSC, os pagamentos devem ser creditados na conta bancária de titularidade dos fornecedores (Lei 13.019/2014, art. 53, § 1º). Saiba mais
Fundação pode pagar cannabis medicinal para paciente?
Pode custear o tratamento se isso couber na finalidade do estatuto e nas regras do programa. O desenho depende da via de acesso do paciente. Procure orientação jurídica antes de lançar o programa. Saiba mais
A autorização de importação da Anvisa é paga?
Não. Segundo o gov.br, o serviço é gratuito para o cidadão e a autorização vale por 2 anos. O custo do produto importado é à parte. Saiba mais
Associação de pacientes pode receber da fundação?
A associação pode receber o valor do rateio de custos do fornecimento ao associado. A RDC 1.014/2026 trata das associações e não autoriza comercialização. Verifique a situação regulatória da associação antes de credenciá-la. Saiba mais
A fundação precisa ver o laudo do paciente?
Nem sempre. Pela LGPD, o tratamento de dados deve se limitar ao necessário. Um parecer de aptidão do profissional de saúde da fundação pode bastar. Saiba mais
Fundação pode pagar tratamento de paciente?
Pode, se a finalidade estiver no estatuto. O Código Civil permite fundações com fim de saúde (art. 62, parágrafo único). As regras do programa e os registros é que sustentam a decisão perante o Ministério Público. Saiba mais
Quem fiscaliza uma fundação privada?
O Ministério Público do Estado onde ela está situada vela pela fundação (Código Civil, art. 66). Se houver recursos públicos em parceria, a administração pública parceira também fiscaliza. Saiba mais
É melhor pagar o paciente ou o fornecedor?
Pagar direto a quem fornece o tratamento costuma facilitar a prova de que o dinheiro foi para a finalidade. Em parcerias sob o MROSC, a lei exige transferência eletrônica com identificação do beneficiário final (art. 53). Saiba mais
A fundação precisa saber o diagnóstico do paciente?
Depende do critério do programa. Pela LGPD, o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário. Muitas vezes basta o parecer de um profissional de saúde sobre a aptidão, sem circular o diagnóstico pela equipe. Saiba mais
O paciente precisa pagar alguma parte do tratamento?
Depende do programa. A fundação pode custear todo o tratamento ou só uma parte, com teto definido. Essa regra deve estar escrita antes da primeira concessão. Saiba mais
Fundação privada é organização da sociedade civil no MROSC?
Pode ser, se for entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica tudo no seu objeto (art. 2º, I, a). Confira o estatuto com seu jurídico. Saiba mais
O MROSC vale para convênio com o SUS?
A lei exclui os convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos feitos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição (art. 3º, IV). Confirme o enquadramento com o órgão público. Saiba mais
Quantos anos de CNPJ a fundação precisa ter?
No mínimo um, dois ou três anos, conforme a parceria seja no âmbito municipal, distrital ou estadual e federal (art. 33, V, a). O ente pode reduzir o prazo se nenhuma organização o atingir. Saiba mais
A Lei 8.666 se aplica às parcerias do MROSC?
Não. O art. 84 afasta a Lei 8.666/1993 das parcerias regidas pelo MROSC. Saiba mais
Associação paga taxa para receber PIX?
Pode pagar. A Resolução BCB nº 19/2020 permite que o banco cobre da pessoa jurídica pelo envio e pelo recebimento de PIX (art. 4º, II). Confira a tabela e o pacote da conta da associação. Saiba mais
O associado paga tarifa para enviar PIX à associação?
Não, se for pessoa física. A Resolução BCB nº 19/2020 proíbe cobrar da pessoa natural pelo envio de PIX com finalidade de transferência ou de compra (art. 3º, I). Saiba mais
Onde vejo quanto meu banco cobra pelo PIX?
O Regulamento do PIX obriga a instituição a divulgar tarifas e gratuidades no próprio site, em local de fácil visualização (Resolução BCB nº 1/2020, art. 87). Saiba mais
Posso usar a chave PIX do presidente da associação?
Não é recomendável. Use sempre chave e conta em nome do CNPJ da associação, para que cada contribuição fique registrada na conta da entidade. Saiba mais
Qual o prazo de prestação de contas no MROSC?
Até noventa dias após o término da vigência da parceria, ou no fim de cada exercício se ela durar mais de um ano (Lei 13.019/2014, art. 69). O prazo pode ser prorrogado por até trinta dias com justificativa. Saiba mais
Por quanto tempo guardar os comprovantes?
No MROSC, a entidade deve manter os documentos originais por dez anos, contados do dia útil seguinte à prestação de contas (art. 68, parágrafo único). Normas do Ministério Público e contábeis podem trazer outras exigências. Saiba mais
O que acontece se a prestação de contas for rejeitada?
A decisão determina a instauração de tomada de contas especial (art. 69, § 5º, III). A rejeição nos últimos cinco anos, sem saneamento, impede novas parcerias (art. 39, IV). Saiba mais
Fundação presta contas ao Ministério Público?
Sim. O Ministério Público do Estado onde a fundação está situada vela por ela (Código Civil, art. 66). Os procedimentos variam por Estado. Saiba mais
O que é rastreabilidade na associação de cannabis?
É o registro que permite seguir o produto da planta até o associado e de volta. Envolve cultivo, colheita, extração, lote e fornecimento, com data, quantidade e responsável. Saiba mais
A Anvisa exige rastreabilidade das associações?
Segundo a Anvisa, a RDC 1.014/2026 prevê requisitos de rastreabilidade dos insumos e produtos até a entrega aos pacientes. Consulte o texto da norma e procure orientação jurídica sobre como ela se aplica à sua associação. Saiba mais
O que é conta de massa?
É o balanço entre a massa que entra e a que sai em cada etapa, do cultivo ao fornecimento. Toda diferença, como perda ou amostra, precisa estar registrada. Saiba mais
Como a fundação usa a rastreabilidade da associação?
Para verificar que o valor custeado corresponde a fornecimentos reais, ligados a lote e receita. Isso fortalece a prestação de contas da fundação. Saiba mais
O que é segregação de funções?
É distribuir entre pessoas diferentes as etapas críticas de um processo, como registrar, aprovar, pagar e conferir. Assim, nenhuma pessoa sozinha consegue concluir uma operação sensível. Saiba mais
A lei obriga a fundação a ter segregação de funções?
Nas leis consultadas aqui (Código Civil, MROSC e LGPD) não há uma regra única que descreva essa divisão. É uma prática de controle interno que ajuda a demonstrar boa gestão ao Ministério Público e a parceiros. Estatuto, financiadores e auditores podem exigi-la. Saiba mais
Como aplicar com só duas pessoas na equipe?
Exija duas pessoas diferentes em cada decisão que movimenta dinheiro. Complete com revisão periódica feita por alguém de fora da operação, como um conselheiro ou auditor. Saiba mais
Segregação de funções vale também para o acesso a dados de pacientes?
Sim, como boa prática. Pela LGPD, o tratamento deve se limitar ao necessário (art. 6º, III): cada função acessa só os dados de que precisa. Saiba mais
Quem pode aprovar quando só há uma pessoa na operação?
Um diretor ou conselheiro que não fez o registro. O importante é que a aprovação fique registrada com nome e data. Saiba mais
Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?
No termo de colaboração, a finalidade é proposta pela administração pública; no termo de fomento, pela organização da sociedade civil. Ambos envolvem repasse de recursos (Lei 13.019/2014, art. 2º). Saiba mais
Todo termo de fomento exige chamamento público?
Em regra, sim (art. 24). A lei prevê exceções, como emendas parlamentares (art. 29), dispensa (art. 30) e inexigibilidade (art. 31), que precisam ser justificadas e publicadas. Saiba mais
Parceria sem dinheiro usa qual instrumento?
O acordo de cooperação, que formaliza parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A). Saiba mais
Onde são processadas as parcerias federais?
Na plataforma Transferegov.br, segundo o art. 3º do Decreto 8.726/2016. Saiba mais