Glossário

Kolibri ID: a identidade do paciente na Kolibri

Kolibri ID é a identidade do paciente no aplicativo da Kolibri. É criado em um passo, com CPF, nome, e-mail e senha, e confirmado pelo link enviado ao e-mail, que já faz o login. Com ele, o paciente usa o cofre, organiza o tratamento, se vincula a associações e emite a carteirinha.

O conceito: uma identidade, vários usos

Em serviços digitais, uma identidade única evita repetir cadastro em cada lugar. O paciente se cadastra uma vez e decide, em cada vínculo, o que compartilhar.

O princípio da necessidade da LGPD (art. 6º, III) pede que o tratamento se limite ao mínimo necessário para a finalidade. Um cadastro enxuto no início segue essa lógica.

O que o Kolibri ID pede, e quando

O cadastro é enxuto e os demais dados aparecem só quando há motivo:

  • No cadastro: CPF, nome, e-mail e senha.
  • Dados pessoais (sexo, nascimento, RG, CID): preenchidos uma vez, porque são exigidos para a escrituração do fornecimento no SNGPC.
  • Verificação de identidade: só quando há dinheiro envolvido, como carteira e custeio, feita uma vez pelo nosso parceiro de pagamento.

O que funciona sem verificação

Cofre, tratamento, vínculos com associações e carteirinha funcionam sem a verificação de identidade. Ela entra apenas para o que envolve dinheiro.

Na Kolibri

O Kolibri ID abre o app do paciente em kolibrilabs.com.br/app/portal, instalável no celular sem loja. A carteirinha mostra nome, ID Kolibri, associações ativas e desde quando, e receita válida com validade e CRM, nunca CPF, diagnóstico, produto ou dose.

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Perguntas frequentes

Kolibri ID e carteirinha são a mesma coisa?

A carteirinha leva o nome Kolibri ID e mostra o seu ID Kolibri. O Kolibri ID é a sua conta; a carteirinha é o cartão que você apresenta.

Preciso instalar algo para ter o Kolibri ID?

O app fica em kolibrilabs.com.br/app/portal e pode ser instalado no celular sem loja de aplicativos.

Preciso mandar selfie ou documento no cadastro?

Não. A verificação de identidade só é pedida quando há dinheiro envolvido, como carteira ou custeio.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.