Glossário

Verificação de identidade (KYC)

Verificação de identidade é o processo de confirmar que uma pessoa é quem diz ser, conferindo seus dados e documentos antes de liberar um serviço. No mercado financeiro, é conhecida pela sigla KYC, do inglês know your customer, conheça seu cliente. Ela reduz fraude e uso de contas por terceiros.

Quando costuma ser pedida

A verificação aparece sobretudo quando há dinheiro envolvido: abrir conta, receber valores, movimentar saldo. Serviços que só guardam informação costumam pedir menos.

O que a LGPD diz

A verificação usa dados pessoais e, às vezes, biométricos, que são dados sensíveis (art. 5º, II). O art. 11, II, g, permite tratar dado sensível sem consentimento quando indispensável para a prevenção à fraude e à segurança do titular, em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

Essa permissão tem limites: ficam resguardados os direitos de informação do art. 9º, e ela não vale quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.

Boas práticas para o usuário

Alguns cuidados simples:

  • Faça a verificação só em canais oficiais do serviço.
  • Entenda quem faz a verificação e para quê.
  • Desconfie de pedidos de documento fora do fluxo normal.

Na Kolibri

Na Kolibri, a verificação de identidade é feita uma vez, pelo nosso parceiro de pagamento, e só é pedida quando há dinheiro envolvido: carteira e custeio. Cofre, tratamento, vínculos e carteirinha funcionam sem ela. Após a verificação, a carteira é ativada como conta em nome do paciente no parceiro de pagamento; o dinheiro não passa pela Kolibri.

Criar meu Kolibri

Perguntas frequentes

Verificação de identidade e cadastro são a mesma coisa?

Não. O cadastro coleta dados; a verificação confere se eles pertencem de fato à pessoa.

Preciso verificar minha identidade toda vez?

Depende do serviço. Muitos fazem uma vez e reaproveitam o resultado.

Posso me recusar a fazer a verificação?

Pode, mas o serviço que a exige pode não ser liberado. Quando o tratamento de dados é condição para um serviço, a LGPD manda informar isso ao titular com destaque (art. 9º, §3º).

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.