Verificação de identidade (KYC)
Verificação de identidade é o processo de confirmar que uma pessoa é quem diz ser, conferindo seus dados e documentos antes de liberar um serviço. No mercado financeiro, é conhecida pela sigla KYC, do inglês know your customer, conheça seu cliente. Ela reduz fraude e uso de contas por terceiros.
Quando costuma ser pedida
A verificação aparece sobretudo quando há dinheiro envolvido: abrir conta, receber valores, movimentar saldo. Serviços que só guardam informação costumam pedir menos.
O que a LGPD diz
A verificação usa dados pessoais e, às vezes, biométricos, que são dados sensíveis (art. 5º, II). O art. 11, II, g, permite tratar dado sensível sem consentimento quando indispensável para a prevenção à fraude e à segurança do titular, em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
Essa permissão tem limites: ficam resguardados os direitos de informação do art. 9º, e ela não vale quando prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.
Boas práticas para o usuário
Alguns cuidados simples:
- Faça a verificação só em canais oficiais do serviço.
- Entenda quem faz a verificação e para quê.
- Desconfie de pedidos de documento fora do fluxo normal.
Na Kolibri
Na Kolibri, a verificação de identidade é feita uma vez, pelo nosso parceiro de pagamento, e só é pedida quando há dinheiro envolvido: carteira e custeio. Cofre, tratamento, vínculos e carteirinha funcionam sem ela. Após a verificação, a carteira é ativada como conta em nome do paciente no parceiro de pagamento; o dinheiro não passa pela Kolibri.
Perguntas frequentes
Verificação de identidade e cadastro são a mesma coisa?
Não. O cadastro coleta dados; a verificação confere se eles pertencem de fato à pessoa.
Preciso verificar minha identidade toda vez?
Depende do serviço. Muitos fazem uma vez e reaproveitam o resultado.
Posso me recusar a fazer a verificação?
Pode, mas o serviço que a exige pode não ser liberado. Quando o tratamento de dados é condição para um serviço, a LGPD manda informar isso ao titular com destaque (art. 9º, §3º).
Fontes
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.