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Cannabis medicinal no Brasil: como funciona o acesso ao tratamento

No Brasil, o tratamento com cannabis medicinal começa sempre com uma prescrição. Com ela, o paciente pode comprar produtos autorizados pela Anvisa em farmácias e drogarias, pedir à Anvisa autorização para importar um produto para uso próprio ou buscar uma associação de pacientes. Cada caminho tem regras próprias, definidas em resoluções da Anvisa.

Quem regula a cannabis medicinal no Brasil

A Lei 11.343/2006 proíbe o plantio e a exploração de plantas das quais se possam extrair drogas, com ressalva para a autorização legal ou regulamentar. O parágrafo único do art. 2º prevê que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados e com fiscalização.

Quem detalha as regras de produtos, prescrição e dispensação é a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ela faz isso por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada, as RDCs.

O que mudou em 2026

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos ligados ao direito à saúde. Para cumprir essa decisão, a Anvisa aprovou um novo conjunto de normas, publicado no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro de 2026.

Segundo a Anvisa, as quatro resoluções tratam de temas diferentes:

  • RDC 1.012/2026: regras para pesquisa em instituições de ensino.
  • RDC 1.013/2026: produção com Autorização Especial, só por pessoas jurídicas, com inspeção sanitária prévia e exigência de rastreabilidade.
  • RDC 1.014/2026: instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, sem autorização de comercialização.
  • RDC 1.015/2026: novo marco para fabricação, importação e comercialização de produtos de cannabis, que revogou a antiga RDC 327/2019.

Caminho 1: produtos de cannabis na farmácia

A RDC 1.015/2026 trata dos produtos de cannabis industrializados com Autorização Sanitária da Anvisa. Esses produtos são dispensados exclusivamente por farmacêutico, em farmácias ou drogarias, mediante apresentação da prescrição.

A norma diz que a prescrição é restrita a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente. O tipo de receita depende do teor de THC do produto. Veja os detalhes no guia sobre produtos de cannabis na farmácia.

Caminho 2: importação autorizada pela Anvisa

A RDC 660/2022 permite que a pessoa física importe um produto derivado de cannabis para uso próprio, com prescrição de profissional legalmente habilitado. O pedido é feito pelo portal gov.br e o cadastro vale por dois anos.

A Anvisa alerta que esses produtos importados não têm registro na Agência. Ou seja, sua eficácia, qualidade e segurança não foram avaliadas por ela.

Caminho 3: associações de pacientes

Associações de pacientes são entidades sem fins econômicos formadas por pacientes e familiares. A RDC 1.014/2026 criou um ambiente regulatório experimental, chamado sandbox regulatório, em que projetos selecionados por chamamento público podem cultivar, produzir insumo vegetal e preparar e fornecer preparados de cannabis aos seus associados.

A norma veda atividade comercial e publicidade. O fornecimento é restrito ao uso medicinal e pessoal do associado regularmente cadastrado.

Comparando os três caminhos

Os caminhos não competem entre si. Eles atendem situações diferentes, e a escolha depende do produto indicado, do acesso na sua região e da sua rotina. Em resumo:

  • Farmácia: produto industrializado com Autorização Sanitária da Anvisa, dispensado por farmacêutico mediante receita, com escrituração no SNGPC.
  • Importação: produto trazido do exterior para uso próprio, com cadastro na Anvisa válido por dois anos; uso pessoal e intransferível.
  • Associação: fornecimento a associados cadastrados, sem atividade comercial, dentro das regras do projeto aprovado no ambiente experimental da Anvisa.
  • Em todos: prescrição de profissional habilitado e acompanhamento contínuo.

O papel da prescrição e dos documentos

A prescrição é o ponto de partida de qualquer caminho. Para produtos de farmácia, o tipo de receita depende do teor de THC. Para importar, a receita precisa trazer o nome comercial do produto, a posologia e os dados do profissional.

Vale guardar com cuidado a receita, o termo de consentimento, laudos e exames. Eles são pedidos em momentos diferentes: na farmácia, no cadastro da Anvisa e na associação.

Cuidados antes de começar

Nenhum caminho dispensa acompanhamento médico. A escolha do produto, da dose e da forma de uso é decisão do seu médico ou cirurgião-dentista, junto com você.

Temas como cultivo próprio, decisões judiciais individuais e porte envolvem questões jurídicas específicas de cada caso. Para esses assuntos, procure orientação jurídica. Este guia não substitui consulta médica nem aconselhamento jurídico.

Na Kolibri

A Kolibri organiza a parte do dia a dia do tratamento. No app do paciente, você guarda receita, laudo e exames no cofre, registra o tratamento com produto, dose e prescritor, e se vincula à sua associação pelo QR ou código dela, escolhendo item por item o que ela pode ler. A carteirinha digital mostra seu vínculo com a associação e a validade da receita guardada no cofre. Ela não substitui a receita nem uma autorização judicial.

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Perguntas frequentes

Cannabis medicinal é legal no Brasil?

O uso medicinal tem caminhos regulados pela Anvisa: produtos autorizados vendidos em farmácia com prescrição, importação por pessoa física autorizada pela Anvisa e o ambiente experimental para associações de pacientes. Fora desses caminhos, procure orientação jurídica.

A RDC 327 ainda vale?

Não. A RDC 1.015/2026 revogou expressamente a RDC 327/2019 e passou a reger os produtos de cannabis para uso medicinal.

Preciso de receita para usar cannabis medicinal?

Sim. Tanto a compra em farmácia quanto a importação autorizada pela Anvisa exigem prescrição de profissional habilitado.

Posso usar um produto importado como se fosse medicamento?

A Anvisa informa que os produtos importados pela via excepcional não têm registro na Agência. O uso é pessoal, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.

Fontes

  1. Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal — ANVISA
  2. Para cumprir determinação do STJ, Anvisa discute regulação da produção da cannabis medicinal — ANVISA
  3. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 — ANVISA
  4. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.014/2026 — ANVISA
  5. Resolução da Diretoria Colegiada nº 660/2022 — ANVISA
  6. Importação de produtos derivados de Cannabis — ANVISA
  7. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.