Importação de cannabis medicinal: como pedir a autorização da Anvisa
A pessoa física pode importar produto derivado de cannabis para uso próprio, com prescrição, pela RDC 660/2022. O pedido é feito no gov.br, é gratuito e leva até 20 dias úteis. O cadastro vale por dois anos, e o uso do produto é pessoal e intransferível.
O que a RDC 660/2022 permite
A RDC 660/2022 define os critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
A norma define produto derivado de cannabis como um produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, que contém derivados da planta.
Quem pode fazer o pedido
Segundo a RDC 660/2022, podem importar:
- O próprio paciente.
- O responsável legal do paciente.
- Um procurador legalmente constituído.
- Entidades intermediadoras previstas na norma, como hospitais, órgãos governamentais de saúde e operadoras de plano de saúde.
Passo a passo no gov.br
O serviço "Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis" fica no portal gov.br. É preciso ter conta gov.br. O caminho é este:
- Tenha a prescrição em mãos antes de começar.
- Acesse o serviço no gov.br e preencha o formulário de importação. O preenchimento leva, em média, 15 minutos.
- Anexe a prescrição.
- Acompanhe o pedido em "Minhas Solicitações". Você recebe aviso por e-mail quando ele for concluído.
- Se o produto estiver na lista predefinida da Anvisa, o sistema gera a autorização. Se não estiver, o pedido passa por avaliação da Agência.
O que a prescrição precisa ter
A RDC 660/2022 exige nome do paciente, nome do produto, posologia, data, assinatura e número de registro do profissional. A prescrição vale por seis meses a partir da emissão.
O serviço do gov.br avisa que termos como "Canabidiol", "CBD", "Hemp Oil", "Extrato de Cannabis" ou "óleo de CBD" não são aceitos como nome comercial. Peça ao profissional que escreva o nome comercial exato do produto.
Prazos, custo e validade
Segundo o gov.br, o serviço é gratuito e o prazo total é de até 20 dias úteis. O cadastro na Anvisa vale por dois anos. Nesse período, o paciente ou seu representante pode importar o produto autorizado.
A Anvisa mantém uma nota técnica com a lista de produtos de que trata a RDC 660/2022. A versão consultada nesta página é a Nota Técnica 40/2026, atualizada em 29 de maio de 2026.
Depois da autorização
Guarde a autorização e a prescrição juntas. Elas são conferidas na chegada do produto.
Acompanhe as duas datas: a prescrição vence em seis meses e o cadastro, em dois anos. Se o seu médico trocar o produto, confira se o novo item está na lista da Anvisa ou se precisa de nova avaliação.
Documentos para separar antes de começar
Ter tudo à mão evita que o pedido volte. Separe:
- Conta gov.br ativa.
- Prescrição com nome comercial do produto, posologia, data, assinatura e registro do profissional.
- Documento que comprove a representação, se o pedido for feito por responsável legal ou procurador.
- Dados do produto e do fornecedor no exterior.
Como o produto chega
A RDC 660/2022 prevê formas de importação como registro no sistema de comércio exterior, bagagem acompanhada e remessa expressa. Confira as condições de cada uma com a empresa que fornece o produto e com a Anvisa.
O que é proibido
O uso do produto importado é estritamente pessoal e intransferível. A norma proíbe entregá-lo a terceiros, doá-lo, vendê-lo ou usá-lo de outro modo.
A Anvisa informa que esses produtos não têm registro na Agência e não tiveram eficácia, qualidade ou segurança avaliadas por ela. Em caso de dúvida sobre seus direitos, procure orientação jurídica.
Na Kolibri
A Kolibri não intermedeia importação. O que o app do paciente faz é ajudar a manter os documentos em ordem: você guarda a receita, o laudo e outros documentos no cofre, cada um cifrado com chave própria, e registra no tratamento o produto, a dose e o prescritor. Se apagar um documento, a chave é destruída e ele não volta nem por backup.
Perguntas frequentes
Quanto custa a autorização da Anvisa para importar cannabis?
O pedido no gov.br é gratuito. O custo do produto e do envio é à parte.
Quanto tempo vale a autorização de importação?
O cadastro vale por dois anos. A prescrição usada no pedido vale por seis meses a partir da emissão.
Posso dividir o produto importado com outra pessoa?
Não. A RDC 660/2022 proíbe entregar a terceiros, doar ou vender o produto importado.
Um familiar pode fazer o pedido por mim?
Sim, se for seu responsável legal ou procurador legalmente constituído, como prevê a RDC 660/2022.
Produto importado é medicamento?
Não. A Anvisa informa que esses produtos não têm registro na Agência.
Fontes
- Resolução da Diretoria Colegiada nº 660/2022 — ANVISA
- Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis — ANVISA / gov.br
- Importação de produtos derivados de Cannabis — ANVISA
- Nota Técnica — RDC 660/2022 (Cannabis) — ANVISA
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.