Produtos de cannabis na farmácia: o que diz a RDC 1.015/2026
Produtos de cannabis com Autorização Sanitária da Anvisa são dispensados exclusivamente por farmacêutico, em farmácias ou drogarias, mediante a receita adequada. Desde 2026, eles seguem a RDC 1.015/2026, que substituiu a RDC 327/2019. O produto de cannabis não é medicamento, e o paciente assina um termo de consentimento.
A norma que vale hoje
Até 2026, os produtos de cannabis vendidos em farmácia seguiam a RDC 327/2019. A RDC 1.015/2026 revogou essa norma e passou a tratar da Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de cannabis para uso medicinal humano, além dos requisitos de comercialização.
Pelo texto da norma, ela entrou em vigor em 4 de maio de 2026. Depois, a Anvisa publicou a RDC 1.023/2026, sobre rotulagem, dispensação e exportação, e atualizou a Portaria SVS/MS 344/1998 para alinhar a lista de substâncias controladas às novas regras.
Que produtos são esses
São produtos industrializados. A RDC 1.015/2026 diz que eles devem conter, como insumo ativo, exclusivamente o fitofármaco CBD ou o extrato obtido de um tipo de planta com predominância de CBD.
A norma prevê as vias inalatória, oral, bucal, sublingual e dermatológica. Segundo a Anvisa, a ampliação das formas de administração foi uma das novidades em relação à regra anterior.
O teor de THC
A RDC 1.015/2026 permite produtos com THC acima de 0,2% apenas para pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida. A Anvisa citou fibromialgia e lúpus como exemplos de doenças debilitantes graves incluídas.
O teor de THC também define o tipo de receita. Essa escolha é do profissional que acompanha você.
Como é a compra, passo a passo
O caminho na farmácia costuma seguir estes passos:
- Tenha a receita no tipo certo: Receita de Controle Especial para THC até 0,2% e Notificação de Receita A para THC acima de 0,2%.
- Confira se a receita traz o nome completo do produto e a concentração.
- Leve o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado por você e pelo prescritor.
- Procure uma farmácia ou drogaria que trabalhe com o produto. A dispensação é feita exclusivamente pelo farmacêutico.
- A farmácia registra a movimentação no SNGPC, o sistema da Anvisa para produtos controlados.
Por que o farmacêutico pede tantos dados
A RDC 1.015/2026 manda escriturar a movimentação desses produtos no SNGPC. Pela RDC 22/2014, essa escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico da farmácia.
Por isso, o farmacêutico confere a receita, os dados do prescritor e os seus dados. É uma exigência sanitária, não desconfiança.
Farmácia ou importação: o que muda para você
Na farmácia, o produto tem Autorização Sanitária da Anvisa e é dispensado por farmacêutico, com registro no SNGPC. Na importação pela RDC 660/2022, o produto não tem registro na Anvisa, e o uso é pessoal, sob responsabilidade do paciente e do prescritor.
Em ambos os casos o produto não é medicamento. A escolha entre um caminho e outro depende do produto indicado, da disponibilidade e da conversa com o seu médico.
Dúvidas para levar ao farmacêutico
O farmacêutico é o profissional que dispensa o produto e pode esclarecer dúvidas de uso. Aproveite para perguntar:
- Como armazenar o produto.
- Como medir a dose indicada na receita.
- O que fazer se notar algum efeito inesperado.
- Qual via da receita fica retida e qual volta com você.
Farmácia de manipulação
Segundo a Anvisa, as novas regras admitiram a possibilidade de manipulação desses produtos por farmácias magistrais, mas a Agência decidiu elaborar uma norma específica para isso. Até lá, confirme com a farmácia e com o seu médico o que se aplica ao seu caso.
Na Kolibri
A Kolibri não é farmácia e não fornece produtos. No app do paciente, você organiza o tratamento: guarda a receita e o termo no cofre, registra produto, dose e prescritor, e recebe lembretes da dose por e-mail nos horários e dias que escolher, no horário de Brasília.
Perguntas frequentes
Posso comprar óleo de cannabis na farmácia sem receita?
Não. A RDC 1.015/2026 exige a apresentação da prescrição, e a dispensação é feita exclusivamente pelo farmacêutico.
Produto de cannabis de farmácia é medicamento?
Não. A RDC 1.015/2026 exige que o paciente seja informado de que o produto não é medicamento, no termo de consentimento.
A RDC 327 ainda vale para farmácias?
Não. A RDC 1.015/2026 revogou a RDC 327/2019.
Posso usar produto de cannabis de farmácia por via inalatória?
A RDC 1.015/2026 prevê a via inalatória entre as vias autorizadas. A escolha do produto e da via é do seu médico ou cirurgião-dentista.
Quem pode me entregar o produto de cannabis na farmácia?
Somente o farmacêutico. A RDC 1.015/2026 diz que a dispensação é feita exclusivamente por esse profissional.
Fontes
- Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 — ANVISA
- Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal — ANVISA
- Anvisa alinha normas a regras de cannabis aprovadas em janeiro — ANVISA
- Resolução da Diretoria Colegiada nº 22/2014 (SNGPC) — ANVISA
- Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019 (revogada) — Ministério da Saúde / ANVISA
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.