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SNGPC: o que é e como funciona o sistema de produtos controlados da Anvisa

O SNGPC é o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa. Ele recebe a escrituração eletrônica das entradas e saídas de medicamentos controlados em farmácias e drogarias. Pela RDC 22/2014, o farmacêutico responsável técnico envia os dados em arquivo XML a cada 1 a 7 dias.

Para que serve o SNGPC

Segundo a Anvisa, o SNGPC monitora as movimentações de entrada, como compras e transferências, e de saída, como vendas, transformações, transferências e perdas, de medicamentos em farmácias e drogarias privadas.

A escrituração eletrônica substituiu a escrituração em papel de forma gradual, entre 2007 e 2008. Com ela, a Anvisa acompanha o uso de substâncias controladas no país.

Quem é obrigado a usar

A RDC 22/2014 diz que todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, usar o SNGPC para os produtos abrangidos pela norma. Isso inclui medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e antimicrobianos.

Para os produtos de cannabis vendidos em farmácia, a RDC 1.015/2026 determina de forma expressa que a movimentação seja escriturada no SNGPC, nos termos da RDC 22/2014.

Quem faz a escrituração

A escrituração é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico do estabelecimento, cadastrado no SNGPC. É ele quem tem a credencial de acesso ao sistema.

O credenciamento começa com o inventário inicial. Pela RDC 22/2014, o farmacêutico responsável técnico faz esse inventário ao acessar o SNGPC e enviar o primeiro arquivo XML.

Como funciona o envio, passo a passo

Na rotina de uma farmácia, o ciclo é este:

  • Cada entrada e cada saída de produto controlado é registrada no sistema do estabelecimento.
  • Os registros do período são reunidos em um arquivo XML, no padrão da Anvisa.
  • O farmacêutico responsável técnico transmite o arquivo ao SNGPC.
  • O envio acontece no intervalo de, no mínimo, 1 e, no máximo, 7 dias consecutivos, mesmo que não haja movimentação no período.

O que acontece se não enviar

A RDC 22/2014 trata o descumprimento dos prazos como infração. A norma só afasta a autuação quando a falha resulta de instabilidade operacional do próprio SNGPC.

A Anvisa informou que a transmissão regular obrigatória voltou em etapas por região: Sudeste em 1º de setembro de 2025, Sul e Norte em 1º de novembro de 2025, e Centro-Oeste e Nordeste em 2 de janeiro de 2026.

O SNGPC e as associações de pacientes

A RDC 22/2014 se dirige a farmácias e drogarias. A RDC 1.014/2026, que criou o ambiente experimental para associações, prevê que cada projeto aprovado tenha um protocolo com mecanismos de rastreabilidade e obrigações de geração e compartilhamento de dados.

Como esses registros se organizam em cada associação depende das condições do projeto aprovado pela Anvisa. O responsável técnico da associação é quem deve confirmar isso.

Termos que aparecem no SNGPC

Alguns termos do sistema, explicados de forma simples:

  • Escrituração: o registro formal de cada movimentação de produto controlado.
  • Inventário inicial: a contagem do estoque feita no credenciamento, enviada no primeiro arquivo.
  • Entrada: compras e transferências recebidas.
  • Saída: vendas, transformações, transferências e perdas.
  • Transmissão: o envio do arquivo XML ao SNGPC, no intervalo de 1 a 7 dias.

Uma rotina que evita pendências

Farmácias que registram cada movimentação no momento em que ela acontece têm menos trabalho na hora de transmitir. Deixar para o fim do prazo acumula divergências entre o estoque físico e o registrado.

Um bom hábito é conferir o estoque de controlados com regularidade e resolver diferenças antes do envio seguinte.

Por que o paciente informa dados pessoais

Na farmácia, a dispensação de produto controlado depende da receita e dos dados do paciente e do prescritor. Isso explica por que o farmacêutico confere tantos dados no balcão. Não é burocracia à toa: é o que permite rastrear o uso de substâncias controladas.

Na Kolibri

No painel da associação, a Kolibri aponta as pendências do período e gera o arquivo XML da escrituração no SNGPC. A transmissão continua exigindo a credencial do estabelecimento: quem transmite é o responsável técnico. Do lado do paciente, os dados pessoais exigidos para essa escrituração (sexo, nascimento, RG e CID) são preenchidos uma vez no app.

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Perguntas frequentes

O que significa SNGPC?

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, mantido pela Anvisa.

Qual o prazo de envio do SNGPC?

Pela RDC 22/2014, os dados são transmitidos no intervalo mínimo de 1 e máximo de 7 dias consecutivos, mesmo sem movimentação.

Quem pode transmitir o arquivo ao SNGPC?

O farmacêutico responsável técnico do estabelecimento, cadastrado no sistema.

Produto de cannabis entra no SNGPC?

Sim, quando dispensado em farmácia ou drogaria. A RDC 1.015/2026 exige a escrituração no SNGPC.

Desde quando o SNGPC existe?

Segundo a Anvisa, a escrituração eletrônica substituiu a escrituração em papel de forma gradual entre 2007 e 2008.

Fontes

  1. SNGPC — Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados — ANVISA
  2. Resolução da Diretoria Colegiada nº 22/2014 — ANVISA
  3. SNGPC: retorno da transmissão regular obrigatória — ANVISA
  4. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 — ANVISA
  5. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.014/2026 — ANVISA
  6. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.