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Receita de cannabis medicinal: tipos de receita e validade de cada uma

O tipo de receita depende do caminho e do teor de THC. Na farmácia, produtos com até 0,2% de THC pedem Receita de Controle Especial e, acima disso, Notificação de Receita A; pela Portaria SVS/MS 344/1998, ambas valem 30 dias. Para importar pela RDC 660/2022, a prescrição vale seis meses.

Por que existem tipos diferentes de receita

Substâncias controladas seguem a Portaria SVS/MS 344/1998, que define os modelos de receita e notificação. Quanto maior o controle sobre a substância, mais rígida a receita.

Para os produtos de cannabis de farmácia, a RDC 1.015/2026 liga o tipo de receita ao teor de THC. Para a importação, a RDC 660/2022 tem regra própria de validade.

Produto de farmácia com THC até 0,2%

A RDC 1.015/2026 exige Receita de Controle Especial. A Portaria SVS/MS 344/1998, na versão consultada, diz que essa receita vale 30 dias a partir da emissão e é preenchida em duas vias.

A primeira via fica retida na farmácia. A segunda volta para o paciente.

Produto de farmácia com THC acima de 0,2%

A RDC 1.015/2026 exige Notificação de Receita A. A Portaria SVS/MS 344/1998 diz que a Notificação de Receita A vale 30 dias a partir da emissão, em todo o território nacional.

Lembre que a RDC 1.015/2026 restringe esses produtos a pacientes com doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida.

Prescrição para importar

Na importação por pessoa física, a RDC 660/2022 diz que a prescrição vale seis meses a partir da emissão. Ela deve ter nome do paciente, nome do produto, posologia, data, assinatura e número de registro do profissional.

O cadastro de importação na Anvisa, feito com essa prescrição, vale dois anos. São prazos diferentes: um é da receita, o outro é da autorização.

O que mudou em relação à RDC 327/2019

Na regra antiga, a RDC 327/2019, produtos com THC até 0,2% eram prescritos com Notificação de Receita B. A RDC 1.015/2026 revogou essa norma e passou a exigir Receita de Controle Especial nessa faixa.

Outra mudança: a RDC 327/2019 restringia a prescrição a médicos. A RDC 1.015/2026 inclui também os cirurgiões-dentistas.

Resumo rápido

Em uma linha para cada caso:

  • Farmácia, THC até 0,2%: Receita de Controle Especial, 30 dias, duas vias.
  • Farmácia, THC acima de 0,2%: Notificação de Receita A, 30 dias.
  • Importação (RDC 660/2022): prescrição válida por seis meses; cadastro válido por dois anos.
  • Associação de pacientes: cada associação define como confere a receita. Pergunte a ela.

Quando pedir uma nova receita

Uma nova receita costuma ser necessária em três situações: quando a atual vence, quando o médico muda o produto ou a concentração, e quando a dose muda.

Como as receitas de farmácia valem 30 dias, o paciente em uso contínuo precisa planejar a renovação com o prescritor. Converse com ele sobre a frequência das consultas e a forma de renovação que faz sentido no seu caso.

Guarde cópia de todas as receitas, inclusive as vencidas. Elas contam a história do seu tratamento.

Como não perder o prazo

Anote a data de emissão de cada receita e marque o vencimento. Agende a consulta de retorno antes que a receita vença, principalmente nas de 30 dias.

Normas mudam. A Anvisa atualizou a Portaria SVS/MS 344/1998 em 2026 para alinhá-la às novas regras de cannabis. Na dúvida sobre prazos, confirme com o farmacêutico e com o seu médico.

Na Kolibri

No app Kolibri, a receita guardada no cofre aparece com a validade e o CRM do prescritor na carteirinha, e a associação vinculada confere a receita pela fila do responsável técnico, que valida CRM, validade e dose. Se você é paciente de uma fundação, ela só vê a situação e a validade da receita se você ligar o interruptor no app. A carteirinha comprova a receita guardada no cofre, mas não substitui a receita original.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo vale a receita de canabidiol?

Depende do caminho. Na farmácia, a Receita de Controle Especial e a Notificação de Receita A valem 30 dias, pela Portaria 344/1998. Para importar, a prescrição vale seis meses.

Receita de cannabis ainda é Notificação de Receita B?

Não para produtos de farmácia com THC até 0,2%. A RDC 1.015/2026 exige Receita de Controle Especial nessa faixa, no lugar da Notificação de Receita B da regra antiga.

A farmácia fica com a minha receita?

Na Receita de Controle Especial, a primeira via fica retida na farmácia e a segunda volta para você, segundo a Portaria 344/1998.

A autorização de importação vence junto com a receita?

Não. A prescrição vale seis meses e o cadastro de importação vale dois anos, pela RDC 660/2022.

Dentista pode emitir a receita de produto de cannabis?

Sim. A RDC 1.015/2026 inclui cirurgiões-dentistas entre os prescritores de produtos de cannabis de farmácia, ao lado dos médicos.

Fontes

  1. Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.015/2026 — ANVISA
  2. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde
  3. Resolução da Diretoria Colegiada nº 660/2022 — ANVISA
  4. Resolução da Diretoria Colegiada nº 327/2019 (revogada) — Ministério da Saúde / ANVISA
  5. Anvisa alinha normas a regras de cannabis aprovadas em janeiro — ANVISA

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.