Glossário

Controlador de dados pessoais: definição e obrigações

Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 5º, VI). É quem define para que e como os dados são usados. Uma associação que mantém o cadastro dos seus associados, por exemplo, atua como controladora desses dados.

O que diferencia o controlador

O critério é o poder de decisão. Quem apenas executa o tratamento seguindo instruções de outro é operador, não controlador. Juntos, controlador e operador formam os agentes de tratamento (art. 5º, IX).

Principais obrigações

A LGPD atribui ao controlador deveres próprios. Entre eles:

  • Provar que o consentimento, quando usado, foi obtido conforme a lei (art. 8º, §2º).
  • Atender aos direitos do titular listados no art. 18.
  • Manter registro das operações de tratamento, junto com o operador (art. 37).
  • Indicar um encarregado pelo tratamento de dados (art. 41).
  • Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (art. 46).
  • Comunicar à autoridade nacional e ao titular incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante (art. 48).

Na Kolibri

Na Kolibri, associações e fundações só leem o que o paciente autorizou. Cada abertura de receita pela associação vai para a trilha do titular, e toda leitura do cofre, inclusive as barradas, fica registrada. Na fundação, o auditor externo tem acesso só de leitura, com cada leitura registrada.

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Perguntas frequentes

Uma organização pode ser controladora e operadora ao mesmo tempo?

Pode, em tratamentos diferentes. O papel é definido em cada operação: decide sobre ela, é controladora; executa por conta de outro, é operadora.

O controlador precisa ter um encarregado?

O art. 41 manda o controlador indicar encarregado. A autoridade nacional pode prever hipóteses de dispensa conforme a natureza, o porte ou o volume de tratamento.

Quem responde se houver vazamento?

A lei impõe deveres de segurança aos agentes de tratamento e de comunicação de incidente ao controlador. A responsabilidade em cada caso concreto exige análise jurídica.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.