LGPD: o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Ela define regras para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas e empresas, públicas ou privadas. O objetivo declarado é proteger a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
O que a LGPD protege
A lei protege o dado pessoal, que ela define como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Nome, CPF, e-mail e endereço são exemplos comuns.
Alguns dados recebem proteção reforçada. É o caso do dado referente à saúde, que a lei classifica como dado pessoal sensível.
Princípios que orientam o tratamento
O art. 6º exige boa-fé e lista dez princípios. Entre eles:
- Finalidade: usar o dado para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
- Necessidade: tratar só o mínimo necessário.
- Transparência: informar de forma clara quem trata o dado e como.
- Segurança: adotar medidas contra acessos não autorizados, perda ou vazamento.
- Responsabilização e prestação de contas: demonstrar que as regras são cumpridas.
Quem é quem na lei
A LGPD separa papéis. O titular é a pessoa a quem os dados se referem. O controlador decide sobre o tratamento. O operador trata os dados em nome do controlador. O encarregado é o canal de comunicação com os titulares e com a autoridade nacional.
A fiscalização cabe à ANPD, que o texto atual da lei chama de Agência Nacional de Proteção de Dados.
Na Kolibri
Na Kolibri, o paciente decide o que cada associação ou fundação pode ler. Ele escolhe item por item, pode ajustar ou revogar, e toda leitura do cofre por associação ou fundação, inclusive as barradas, fica registrada para ele ver. Termos e Política de Privacidade são versionados e o aceite é registrado por versão.
Perguntas frequentes
A LGPD vale para associações e fundações?
Sim. A lei alcança o tratamento feito por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, sem excluir entidades sem fins lucrativos.
Tratar dados sempre exige consentimento?
Não. O consentimento é uma das bases legais do art. 7º. Há outras, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
Onde reclamar se meus dados forem mal usados?
Primeiro, com o encarregado do controlador. O art. 18 também garante ao titular o direito de peticionar à autoridade nacional contra o controlador.
Fontes
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.