Titular de dados: definição e direitos na LGPD
Titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (LGPD, art. 5º, V). Em um cadastro de saúde, o titular é o próprio paciente. A lei assegura a ele a titularidade dos seus dados e uma lista de direitos que pode exercer perante o controlador.
Direitos do titular
O art. 18 da LGPD garante ao titular obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição:
- Confirmação de que existe tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade a outro fornecedor, nos termos da regulamentação.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento, salvo as exceções do art. 16.
- Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
- Revogação do consentimento.
Como exercer esses direitos
O pedido é feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído, ao agente de tratamento. A lei determina que o requerimento seja atendido sem custos para o titular.
Se o controlador não puder atender de imediato, deve responder dizendo que não é o agente de tratamento ou explicando as razões que impedem a providência.
Na Kolibri
Na Kolibri, o paciente é quem autoriza. Ele escolhe item por item o que cada associação lê (receitas, histórico de fornecimento, dados cadastrais, contato, endereço), pode ajustar ou revogar, e a revogação propaga. Em "Quem acessou meu cofre", vê toda leitura feita por associação ou fundação, inclusive as barradas.
Perguntas frequentes
Titular e usuário são a mesma coisa?
Não necessariamente. O titular é a pessoa a quem o dado se refere. Um responsável pode usar um sistema com dados de outra pessoa, que continua sendo a titular.
Pagar para acessar meus próprios dados é permitido?
Não. O art. 18, §5º, diz que o requerimento será atendido sem custos para o titular.
A quem recorrer se o controlador não responder?
O titular pode peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, §1º). Para avaliar o seu caso, procure orientação jurídica.
Fontes
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.