Glossário

Titular de dados: definição e direitos na LGPD

Titular de dados é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (LGPD, art. 5º, V). Em um cadastro de saúde, o titular é o próprio paciente. A lei assegura a ele a titularidade dos seus dados e uma lista de direitos que pode exercer perante o controlador.

Direitos do titular

O art. 18 da LGPD garante ao titular obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação de que existe tratamento.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
  • Portabilidade a outro fornecedor, nos termos da regulamentação.
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento, salvo as exceções do art. 16.
  • Informação sobre com quem os dados foram compartilhados.
  • Revogação do consentimento.

Como exercer esses direitos

O pedido é feito pelo próprio titular ou por representante legalmente constituído, ao agente de tratamento. A lei determina que o requerimento seja atendido sem custos para o titular.

Se o controlador não puder atender de imediato, deve responder dizendo que não é o agente de tratamento ou explicando as razões que impedem a providência.

Na Kolibri

Na Kolibri, o paciente é quem autoriza. Ele escolhe item por item o que cada associação lê (receitas, histórico de fornecimento, dados cadastrais, contato, endereço), pode ajustar ou revogar, e a revogação propaga. Em "Quem acessou meu cofre", vê toda leitura feita por associação ou fundação, inclusive as barradas.

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Perguntas frequentes

Titular e usuário são a mesma coisa?

Não necessariamente. O titular é a pessoa a quem o dado se refere. Um responsável pode usar um sistema com dados de outra pessoa, que continua sendo a titular.

Pagar para acessar meus próprios dados é permitido?

Não. O art. 18, §5º, diz que o requerimento será atendido sem custos para o titular.

A quem recorrer se o controlador não responder?

O titular pode peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional (art. 18, §1º). Para avaliar o seu caso, procure orientação jurídica.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.