Glossário

Dado pessoal sensível: definição e regras da LGPD

Dado pessoal sensível é uma categoria de dado pessoal que a LGPD protege de forma reforçada. Pelo art. 5º, II, inclui dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, dado referente à saúde ou à vida sexual, e dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Por que dado de saúde é sensível

Receita, laudo, diagnóstico e histórico de tratamento revelam a saúde de alguém. Por isso entram na categoria sensível. O uso indevido pode gerar discriminação ou dano ao titular.

O art. 11, §1º, amplia a proteção: vale também para qualquer tratamento que revele dado sensível e possa causar dano ao titular.

Quando o tratamento é permitido

O art. 11 lista as hipóteses. A primeira é o consentimento do titular ou de seu responsável legal, dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas.

Sem consentimento, o tratamento só pode ocorrer quando for indispensável em situações previstas na lei. Algumas delas:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  • Tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  • Prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro.

Na Kolibri

Na Kolibri, documentos como receita, laudo e exame ficam no cofre, guardados cifrados, cada um com chave própria. A fundação nunca vê CPF nem CID ou diagnóstico. Dados pessoais e a situação da receita só aparecem para ela se o paciente ligar o interruptor no app, e deixam de aparecer na hora em que ele desliga.

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Perguntas frequentes

CID e diagnóstico são dados sensíveis?

Sim. São dados referentes à saúde, que a LGPD classifica como dado pessoal sensível.

Qual a diferença entre dado pessoal e dado sensível?

Todo dado sensível é dado pessoal. O sensível é o subconjunto listado no art. 5º, II, com regras mais restritas de uso no art. 11.

Posso negar o consentimento para uso de dado de saúde?

Sim. O art. 18 garante informação sobre a possibilidade de não consentir e as consequências da negativa. Em caso de dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.