Glossário

Passaporte de lote: o que é e para que serve

Passaporte de lote é um registro que acompanha um lote de produto e reúne, num só lugar, sua origem e seu histórico: de que planta veio, quando foi colhido e extraído e que documentos o acompanham. O termo não é regulatório; é um jeito de tornar a rastreabilidade legível para quem recebe o produto.

A ideia por trás

As normas da Anvisa exigem rastreabilidade: a RDC nº 1.015/2026 pede mecanismos que permitam rastrear produtos de Cannabis (art. 27), e a RDC nº 1.014/2026 trata como inegociáveis as regras de rastreabilidade da planta e derivados no sandbox das associações (art. 17, I). O passaporte organiza esses registros por lote.

O que um passaporte costuma reunir

  • identificação do lote;
  • genética e plantas de origem;
  • datas de colheita e extração;
  • análises e documentos de qualidade do lote;
  • uma forma de o paciente conferir, como um QR.

Passaporte x rótulo

O rótulo traz o mínimo obrigatório. O passaporte mostra o caminho do lote. Um não substitui o outro, e nenhum dos dois substitui a receita.

Para a associação, o passaporte também ajuda na rotina: quando um paciente pergunta de onde veio o que recebeu, a resposta já está organizada por lote, sem depender de planilhas soltas.

Na Kolibri

Na Kolibri, a associação registra o cultivo por genética, plantas, colheita, extração e lote, com conta de massa. Cada lote ganha um passaporte com QR, e o paciente lê esse QR para conferir a origem do que recebeu.

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Perguntas frequentes

Passaporte de lote é exigido por lei?

O nome não aparece nas normas. O que a regulação exige é rastreabilidade; o passaporte é uma forma de apresentá-la.

Como o paciente confere um passaporte?

Na Kolibri, lendo o QR do passaporte do lote.

O passaporte mostra dados do paciente?

Ele descreve o lote, não quem o recebeu.

Qual a diferença entre passaporte de lote e laudo de análise?

O laudo registra os testes de qualidade de um lote. O passaporte reúne o caminho do lote, e o laudo pode ser um dos documentos ligados a ele.

Fontes

  1. RDC nº 1.015/2026 — produtos de Cannabis para uso medicinal humano — ANVISA
  2. RDC nº 1.014/2026 — Sandbox Regulatório da Cannabis para fins medicinais — ANVISA

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.