Auditoria externa em fundações: quando é exigida e como preparar a casa
Auditoria externa é o exame das contas e controles da fundação por um auditor independente, fora da equipe. Ela pode ser exigida por lei em situações específicas — como a entidade beneficente certificada com receita acima do limite da Lei Complementar 187/2021 —, pelo estatuto, pelo Ministério Público ou por financiadores. Mesmo quando não é obrigatória, dá credibilidade à prestação de contas.
Quando a auditoria independente é obrigatória
Não existe uma regra única para todas as fundações. Algumas fontes de obrigação:
- Entidade beneficente certificada (CEBAS) que quer a imunidade das contribuições para a seguridade social: deve apresentar demonstrações contábeis auditadas por auditor independente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade quando a receita bruta anual superar o limite do art. 3º, II, da Lei Complementar 123/2006 (LC 187/2021, art. 3º, VII).
- Entidade de saúde certificada com projetos de apoio ao SUS: os relatórios anuais vão acompanhados de demonstrações com parecer de auditoria independente (LC 187/2021, art. 16, § 1º).
- Estatuto da própria fundação ou exigência do Ministério Público do Estado, que vela por ela (Código Civil, art. 66).
- Contratos com financiadores, doadores e parceiros.
O que o auditor costuma examinar
- Demonstrações contábeis e a escrituração que as sustenta.
- Conciliação entre extratos bancários e registros.
- Controles internos: quem registra, quem aprova, quem paga.
- Aderência das despesas à finalidade estatutária e aos programas aprovados.
- Em parcerias públicas, a ligação entre receita e despesa e as metas do plano de trabalho.
Como preparar a fundação
Uma auditoria corre bem quando o auditor encontra, para cada saída de dinheiro, uma decisão aprovada e um comprovante. Isso começa muito antes da visita.
- Mantenha a escrituração regular e segregada. Para a entidade beneficente, a LC 187/2021 pede escrituração que registre receitas e despesas de forma segregada (art. 3º, IV).
- Registre quem criou e quem aprovou cada concessão e cada pagamento.
- Organize os programas de custeio com critérios escritos.
- Guarde os documentos pelo prazo exigido: a LC 187/2021 pede dez anos para os documentos que comprovam origem e registro de recursos (art. 3º, VI); no MROSC, os originais da prestação de contas também ficam por dez anos (Lei 13.019/2014, art. 68, parágrafo único).
Acesso do auditor sem expor o paciente
Numa fundação de saúde, a documentação toca dados de pacientes. Pela LGPD, dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário (art. 6º, III).
Na prática: dê ao auditor acesso de leitura ao que ele precisa examinar, sem permissão de alterar nada, e registre o que foi lido. Evite enviar planilhas completas com diagnóstico por e-mail. Se um exame exigir dado clínico, combine antes a forma e a base legal.
Como escolher e contratar o auditor
O valor da auditoria está na independência. O auditor não deve ter vínculo com a gestão que ele vai examinar, nem participar das decisões que depois vai avaliar.
Antes de contratar, combine por escrito o escopo (demonstrações contábeis, controles internos, uma parceria específica), o período examinado, o cronograma e o formato do relatório. Defina também quem na fundação responde às perguntas do auditor, para que o trabalho não dependa de uma única pessoa.
- Escopo e período por escrito.
- Lista de documentos entregue antes da visita.
- Um responsável interno pelas respostas.
- Prazo para a fundação comentar os achados antes do relatório final.
Auditoria externa não substitui o controle interno
O auditor examina por amostragem e em um momento. Quem garante o dia a dia é o controle interno: segregação de funções, conciliação e registro de cada ato. A auditoria confirma que esse controle existe e funciona.
Na Kolibri
No painel de fundação da Kolibri, o auditor externo recebe acesso só de leitura, e cada leitura fica registrada. Ele encontra as regras de controle aplicadas no banco de dados: aporte registrado por uma pessoa e confirmado por outra, concessão criada por uma e aprovada por outra. A prestação de contas é exportável. A fundação nunca vê CPF nem CID ou diagnóstico dos pacientes, e o dinheiro fica sempre na conta da fundação — a Kolibri nunca recebe, guarda ou transfere dinheiro.
Perguntas frequentes
Toda fundação é obrigada a ter auditoria externa?
Não há regra única. A obrigação pode vir de lei específica, como a LC 187/2021 para entidades beneficentes certificadas acima de certo porte, do estatuto, do Ministério Público ou de financiadores.
Quem pode fazer a auditoria independente?
Para as entidades beneficentes certificadas, a LC 187/2021 exige auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade (art. 3º, VII).
O auditor pode ver dados de saúde dos pacientes?
Só o necessário para o exame, conforme o princípio da necessidade da LGPD. Prefira acesso de leitura, com registro de cada consulta.
Por quanto tempo guardar documentos para auditoria?
Para entidades beneficentes, dez anos a partir da emissão (LC 187/2021, art. 3º, VI). Em parcerias do MROSC, dez anos a partir da prestação de contas (art. 68, parágrafo único).
Auditoria externa é o mesmo que conselho fiscal?
Não. O conselho fiscal, quando o estatuto o prevê, é um órgão interno da fundação. O auditor externo é independente e não integra a gestão.
Fontes
- Lei Complementar 187/2021 — certificação das entidades beneficentes — Planalto
- Lei 13.019/2014 — MROSC — Planalto
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 66 — Planalto
- Lei 13.709/2018 — LGPD — Planalto
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.