MROSC — Lei 13.019/2014: o que a fundação de saúde precisa saber antes de firmar parceria
O MROSC é a Lei 13.019/2014, que traz as normas gerais das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Uma fundação privada sem fins lucrativos pode ser parte dessas parcerias se atender à definição de organização da sociedade civil da lei. Quando há repasse de dinheiro público, a fundação passa a seguir regras de plano de trabalho, conta específica, pagamento eletrônico e prestação de contas.
O que é o MROSC e quando ele se aplica
O art. 1º da Lei 13.019/2014 diz que ela institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, por meio de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.
Organização da sociedade civil, para a lei, inclui a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados, sobras ou patrimônio e aplica tudo no seu objeto social (art. 2º, I, a). Uma fundação de saúde costuma se encaixar, mas confira o estatuto.
Atenção: nem toda parceria em saúde segue o MROSC
O art. 3º lista situações em que a lei não se aplica. Uma delas interessa diretamente à saúde: os convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos feitos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição (art. 3º, IV). Para esses convênios, o art. 84 remete a outra regra.
Também ficam de fora, por exemplo, contratos de gestão com organizações sociais e termos de parceria com OSCIPs, desde que cumpridos os requisitos das leis próprias (art. 3º, III e VI). Antes de assumir que é MROSC, confirme o tipo de instrumento com o órgão público e com seu jurídico.
Requisitos para a fundação celebrar parceria
O art. 33 pede que as normas internas da organização prevejam, entre outros pontos:
- Objetivos voltados a atividades e finalidades de relevância pública e social.
- Destino do patrimônio líquido a outra entidade de mesma natureza, em caso de dissolução.
- Escrituração conforme os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Tempo mínimo de existência com CNPJ ativo: um, dois ou três anos, conforme a parceria seja municipal, distrital ou estadual e federal.
- Experiência prévia no objeto ou em objeto semelhante e capacidade técnica e operacional.
Documentos e impedimentos
O art. 34 pede, entre outros, certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; certidão de existência jurídica ou estatuto registrado; ata de eleição do quadro dirigente atual; relação nominal dos dirigentes; e comprovação de que a organização funciona no endereço declarado.
O art. 39 impede a parceria, por exemplo, quando a organização está omissa na prestação de contas de parceria anterior, teve contas rejeitadas nos últimos cinco anos sem sanar a irregularidade, ou tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da mesma esfera, incluindo cônjuges e parentes até o segundo grau.
Como o dinheiro deve circular
- Conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública indicada pela administração (art. 51).
- Rendimentos aplicados no próprio objeto, com a mesma prestação de contas (art. 51, parágrafo único).
- Toda movimentação por transferência eletrônica, com identificação do beneficiário final e crédito na conta do fornecedor (art. 53).
- Vedado usar o recurso em finalidade alheia ao objeto, pagar despesa antes da vigência ou transferir para clubes, associações de servidores ou partidos (art. 45).
- Saldos devolvidos em até trinta dias após o fim da parceria (art. 52).
Transparência obrigatória
A organização deve divulgar, na internet e em locais visíveis de suas sedes, todas as parcerias celebradas com a administração pública (art. 11). O termo só produz efeitos jurídicos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade (art. 38).
Na Kolibri
A Kolibri não substitui o jurídico nem a contabilidade da fundação, mas organiza os registros de que eles precisam. No painel de fundação, o aporte é registrado por uma pessoa e confirmado por outra, e a concessão é criada por uma e aprovada por outra. A ordem de repasse vai à associação credenciada e o dinheiro fica na conta da fundação: a Kolibri nunca recebe, guarda ou transfere dinheiro. A prestação de contas é exportável, e um auditor externo pode ter acesso só de leitura, com cada leitura registrada.
Perguntas frequentes
Fundação privada é organização da sociedade civil no MROSC?
Pode ser, se for entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica tudo no seu objeto (art. 2º, I, a). Confira o estatuto com seu jurídico.
O MROSC vale para convênio com o SUS?
A lei exclui os convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos feitos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição (art. 3º, IV). Confirme o enquadramento com o órgão público.
Quantos anos de CNPJ a fundação precisa ter?
No mínimo um, dois ou três anos, conforme a parceria seja no âmbito municipal, distrital ou estadual e federal (art. 33, V, a). O ente pode reduzir o prazo se nenhuma organização o atingir.
A Lei 8.666 se aplica às parcerias do MROSC?
Não. O art. 84 afasta a Lei 8.666/1993 das parcerias regidas pelo MROSC.
Fontes
- Lei 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (texto compilado) — Planalto
- Decreto 8.726/2016 — regulamenta a Lei 13.019/2014 no âmbito federal — Planalto
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.