Glossário

Fundação privada: definição pelo Código Civil

Fundação privada é uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de um patrimônio que alguém, o instituidor, destina a um fim específico. Pelo Código Civil (art. 62), o instituidor faz, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, dizendo a que fim ela se destina. A saúde está entre as finalidades permitidas.

Para que pode existir uma fundação

O art. 62, parágrafo único, limita as finalidades. Entre elas:

  • Assistência social.
  • Educação.
  • Saúde.
  • Pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias.
  • Defesa do meio ambiente.
  • Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

Quem fiscaliza

O Ministério Público do Estado onde a fundação está situada vela por ela (art. 66). Se atua em mais de um Estado, o encargo cabe ao Ministério Público de cada um.

Alterar o estatuto exige deliberação de dois terços de quem gere e representa a fundação, respeito ao fim original e aprovação do Ministério Público (art. 67).

Fundação e associação

A associação nasce da união de pessoas. A fundação nasce de um patrimônio com destino definido. Na saúde, uma fundação pode, por exemplo, custear tratamento de pacientes e firmar parceria com associações, conforme seu estatuto.

Na Kolibri

A Kolibri tem um painel web para fundações, com conta aberta junto à equipe Kolibri. Nele, a fundação gerencia pacientes que entram pelo site dela, programas e critérios, credenciamento de associações, custeio e prestação de contas exportável. O dinheiro fica na conta da fundação: a Kolibri nunca recebe, guarda ou transfere dinheiro.

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Perguntas frequentes

Fundação privada pode ter lucro?

O Código Civil limita a fundação às finalidades do art. 62. Para temas tributários e de remuneração, procure orientação jurídica e contábil.

Quem cria uma fundação?

O instituidor, pessoa ou empresa, que destina os bens por escritura pública ou testamento.

Fundação privada é órgão público?

Não. É pessoa jurídica de direito privado, embora fiscalizada pelo Ministério Público.

Fontes

  1. Lei nº 10.406/2002 — Código Civil (arts. 62 a 69, fundações) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.