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Prestação de contas de fundação: a quem prestar, o que entregar e em que prazo

A fundação presta contas ao Ministério Público, que vela por ela, e, quando recebe recurso público em parceria, também à administração pública parceira. Pela Lei 13.019/2014, a prestação de contas da parceria inclui relatório de execução do objeto e, em caso de metas descumpridas, relatório de execução financeira. O prazo final é de até noventa dias após o término da vigência, ou ao fim de cada exercício se a parceria passar de um ano.

Para quem a fundação presta contas

O Código Civil determina que o Ministério Público do Estado onde a fundação está situada vele por ela (art. 66). A forma e a periodicidade dessa prestação seguem as normas do Ministério Público de cada Estado; confira as regras locais.

Se a fundação recebe dinheiro público por termo de colaboração ou de fomento, a Lei 13.019/2014 (MROSC) acrescenta a prestação de contas da parceria, com regras próprias. Doadores privados e financiadores podem exigir relatórios adicionais em contrato.

O que a prestação de contas de uma parceria precisa conter

O art. 64 do MROSC pede elementos que permitam ao gestor concluir que o objeto foi executado como pactuado, com descrição das atividades e comprovação das metas e resultados. O art. 66 lista os relatórios:

  • Relatório de execução do objeto: atividades ou projetos realizados e comparação entre metas propostas e resultados alcançados.
  • Relatório de execução financeira: despesas e receitas efetivamente realizadas e sua ligação com o objeto, exigido na hipótese de descumprimento de metas e resultados.
  • Documentos previstos no plano de trabalho aprovado.

Prazos que não podem escapar

  • Até noventa dias após o término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício, se a parceria durar mais de um ano (art. 69).
  • Esse prazo pode ser prorrogado por até trinta dias, com justificativa (art. 69, § 4º).
  • Se a administração apontar irregularidade ou omissão, a organização tem até 45 dias por notificação para sanar, prorrogável por igual período (art. 70, § 1º).
  • A administração tem até cento e cinquenta dias para apreciar a prestação final, prorrogável justificadamente (art. 71).
  • Documentos originais guardados por dez anos, contados do dia útil seguinte à prestação de contas (art. 68, parágrafo único).

Como as contas são julgadas

Pelo art. 72, as contas podem ser regulares, regulares com ressalva (falta formal sem dano ao erário) ou irregulares — por exemplo, por omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado de metas, dano ao erário ou desvio de recursos.

O art. 64 manda considerar a verdade real e os resultados alcançados, e analisar o nexo entre receita e despesa. Por isso, a prestação de contas precisa mostrar o caminho do dinheiro até o resultado, não só a lista de notas.

Glosa: quando um valor é recusado

Glosar é não aceitar um valor na prestação de contas. Pelo MROSC, são glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64, § 1º).

Na prática, a melhor defesa contra a glosa é a justificativa registrada no momento em que o desvio acontece — e não reconstruída meses depois. Se uma meta não será atingida, documente o motivo e comunique a administração durante a execução.

Como organizar desde o primeiro dia

Prestação de contas feita no fim da parceria costuma virar arqueologia. A saída é registrar durante a execução.

  • Cada saída de dinheiro ligada a uma decisão aprovada (concessão, compra, repasse).
  • Cada decisão com quem criou, quem aprovou e quando.
  • Metas do plano de trabalho com indicador e fonte do dado.
  • Pasta única de comprovantes, com a mesma chave de identificação usada no financeiro.

Na Kolibri

No painel de fundação da Kolibri, cada concessão é criada por uma pessoa e aprovada por outra, e cada aporte é registrado por uma pessoa e confirmado por outra. O custeio fica reservado antes da cobrança e a ordem de repasse vai à associação credenciada, com o dinheiro sempre na conta da fundação — a Kolibri nunca recebe, guarda ou transfere dinheiro. A prestação de contas é exportável, e o auditor externo pode ter acesso só de leitura, com cada leitura registrada. A fundação continua responsável pelos relatórios que o Ministério Público e o termo de parceria exigem.

Kolibri para associações e fundações

Perguntas frequentes

Qual o prazo de prestação de contas no MROSC?

Até noventa dias após o término da vigência da parceria, ou no fim de cada exercício se ela durar mais de um ano (Lei 13.019/2014, art. 69). O prazo pode ser prorrogado por até trinta dias com justificativa.

Por quanto tempo guardar os comprovantes?

No MROSC, a entidade deve manter os documentos originais por dez anos, contados do dia útil seguinte à prestação de contas (art. 68, parágrafo único). Normas do Ministério Público e contábeis podem trazer outras exigências.

O que acontece se a prestação de contas for rejeitada?

A decisão determina a instauração de tomada de contas especial (art. 69, § 5º, III). A rejeição nos últimos cinco anos, sem saneamento, impede novas parcerias (art. 39, IV).

Fundação presta contas ao Ministério Público?

Sim. O Ministério Público do Estado onde a fundação está situada vela por ela (Código Civil, art. 66). Os procedimentos variam por Estado.

Fontes

  1. Lei 13.019/2014 — MROSC, Capítulo IV: Da Prestação de Contas — Planalto
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 66 — velamento pelo Ministério Público — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.