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Fundação que custeia tratamento: como funciona, do programa à prestação de contas

Uma fundação que custeia tratamento usa o próprio patrimônio, ou recursos que recebe, para pagar parte ou todo o tratamento de pacientes que atendem aos critérios de um programa. O ciclo tem cinco etapas: definir o programa, avaliar o paciente, conceder o custeio, pagar quem fornece e prestar contas. Como a fundação é velada pelo Ministério Público, cada etapa precisa deixar registro.

Por que uma fundação pode custear tratamento

No Código Civil, a fundação nasce de uma dotação especial de bens livres, feita pelo instituidor, com um fim declarado (art. 62). O parágrafo único do art. 62 lista as finalidades permitidas, e saúde é uma delas. Custear tratamento, portanto, cabe no objeto de uma fundação de saúde, desde que o estatuto preveja essa atividade.

O art. 66 diz que o Ministério Público do Estado onde a fundação está situada vela por ela. Na prática, isso significa que o gestor precisa demonstrar que o dinheiro foi usado na finalidade prevista. Um programa de custeio sem regras escritas e sem registros é difícil de defender.

As cinco etapas de um programa de custeio

Cada fundação desenha seu programa. O roteiro abaixo organiza o que costuma ser necessário para que as decisões fiquem claras e verificáveis.

  • Programa: o que é custeado, para quem, com qual teto por paciente e por quanto tempo. Aprovado pelo órgão competente da fundação, conforme o estatuto.
  • Critérios e avaliação: regras objetivas de elegibilidade e um profissional de saúde responsável por avaliar a documentação que o paciente apresenta.
  • Concessão: a decisão de custear um paciente específico, com valor e prazo. Boa prática: quem cria a concessão não é quem a aprova.
  • Pagamento: o recurso vai de preferência direto a quem fornece o tratamento, e não ao paciente em espécie. Isso facilita provar o destino do dinheiro.
  • Prestação de contas: relatório que liga cada saída de dinheiro a um paciente elegível, a uma concessão aprovada e a um fornecimento realizado.

De onde vem o dinheiro e por que isso muda as regras

Se o custeio usa apenas recursos próprios da fundação, as regras vêm do estatuto, do controle interno e do velamento do Ministério Público.

Se o custeio usa recursos públicos recebidos em parceria com a administração pública, entram também as regras da Lei 13.019/2014, o MROSC. Essa lei exige, por exemplo, plano de trabalho, conta bancária específica e movimentação por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final (arts. 22, 51 e 53). Vale separar desde o início o que é recurso próprio e o que é recurso de parceria.

Dados do paciente: pedir só o necessário

Para avaliar elegibilidade, a fundação lida com dados de saúde. Pela LGPD, dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), e todo tratamento deve respeitar o princípio da necessidade: usar o mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III).

Na prática: defina, no programa, quais documentos a avaliação precisa ver e quem pode vê-los. Evite concentrar diagnósticos em planilhas soltas ou em conversas de aplicativo.

Erros comuns

  • Programa sem critério escrito: cada caso vira exceção e a prestação de contas perde base.
  • Uma única pessoa cadastra, aprova e paga: não há como mostrar controle.
  • Pagamento ao paciente sem comprovação do fornecimento.
  • Misturar recurso próprio com recurso de parceria pública na mesma conta.
  • Guardar mais dados de saúde do que a avaliação exige.

Na Kolibri

No painel de fundação da Kolibri, a fundação cadastra programas, critérios e rubricas. O profissional de saúde da fundação, com registro no conselho, emite o atestado de aptidão a partir dos documentos que o paciente escolheu mostrar, e o veredito recebe um selo que pode ser reconferido. A concessão é criada por uma pessoa e aprovada por outra, e o aporte é registrado por uma pessoa e confirmado por outra, com a regra aplicada no banco de dados. O custeio fica reservado antes da cobrança, e o paciente paga só a diferença. A ordem de repasse vai à associação credenciada; o dinheiro fica na conta da fundação, e a Kolibri nunca recebe, guarda ou transfere dinheiro. A prestação de contas é exportável.

Kolibri para associações e fundações

Perguntas frequentes

Fundação pode pagar tratamento de paciente?

Pode, se a finalidade estiver no estatuto. O Código Civil permite fundações com fim de saúde (art. 62, parágrafo único). As regras do programa e os registros é que sustentam a decisão perante o Ministério Público.

Quem fiscaliza uma fundação privada?

O Ministério Público do Estado onde ela está situada vela pela fundação (Código Civil, art. 66). Se houver recursos públicos em parceria, a administração pública parceira também fiscaliza.

É melhor pagar o paciente ou o fornecedor?

Pagar direto a quem fornece o tratamento costuma facilitar a prova de que o dinheiro foi para a finalidade. Em parcerias sob o MROSC, a lei exige transferência eletrônica com identificação do beneficiário final (art. 53).

A fundação precisa saber o diagnóstico do paciente?

Depende do critério do programa. Pela LGPD, o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário. Muitas vezes basta o parecer de um profissional de saúde sobre a aptidão, sem circular o diagnóstico pela equipe.

O paciente precisa pagar alguma parte do tratamento?

Depende do programa. A fundação pode custear todo o tratamento ou só uma parte, com teto definido. Essa regra deve estar escrita antes da primeira concessão.

Fontes

  1. Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 62 a 69 — Das Fundações — Planalto
  2. Lei 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Planalto
  3. Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.