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Portabilidade e eliminação de dados de saúde: como levar ou apagar seus dados

A LGPD dá ao paciente dois direitos diferentes: levar seus dados a outro fornecedor (portabilidade, art. 18, V) e pedir que sejam apagados (eliminação, art. 18, IV e VI). Os dois são pedidos a quem guarda os dados, sem custo. A eliminação tem exceções: dados necessários para cumprir obrigação legal, por exemplo, podem ser mantidos.

Portabilidade: levar seus dados com você

O art. 18, inciso V, da LGPD garante a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional.

Há ainda um direito vizinho: quando o tratamento tiver origem no seu consentimento ou em contrato, o art. 19, § 3º, permite pedir cópia eletrônica integral dos seus dados pessoais, em formato que permita a utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, nos termos da regulamentação.

Dois limites: a portabilidade não inclui dados que o controlador já anonimizou (art. 18, § 7º), e segredos comercial e industrial são ressalvados na cópia (art. 19, § 3º).

Portabilidade em saúde tem proteção especial

O art. 11, § 4º, veda o compartilhamento de dados de saúde entre controladores para obter vantagem econômica. Uma das exceções é justamente a portabilidade quando solicitada pelo titular, nos serviços de saúde, assistência farmacêutica e assistência à saúde, em benefício do titular.

Ou seja: quem decide levar os dados de um lugar para outro é o paciente.

Eliminação: pedir que os dados sejam apagados

A LGPD prevê a eliminação em duas situações do art. 18:

  • Inciso IV: anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
  • Inciso VI: eliminação dos dados tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses do art. 16.

Quando os dados não precisam ser apagados

O art. 16 autoriza a conservação dos dados, mesmo após o fim do tratamento, para: cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível; transferência a terceiro, respeitada a lei; ou uso exclusivo do controlador, sem acesso de terceiros, com os dados anonimizados.

Em saúde, a obrigação legal de guardar registros é comum. A página do serviço da ANPD no gov.br dá justamente esse exemplo: o pedido de exclusão pode não ser atendido quando o controlador tem obrigação legal de guardar os dados. Nesse caso, peça que a resposta diga qual obrigação é essa.

Alternativas quando apagar não é possível

Se o controlador puder manter os dados, ainda há o que pedir. O art. 18, IV, prevê também o bloqueio, que a lei define como suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com guarda do dado (art. 5º, XIII), e a anonimização de dados desnecessários ou excessivos.

Você também pode pedir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (art. 18, III), para que o que ficar guardado esteja certo.

Como fazer o pedido

O pedido vai ao controlador, pelo canal do encarregado, que deve estar divulgado publicamente (art. 41, § 1º). O atendimento é sem custo para o titular (art. 18, § 5º).

  • Diga qual direito está exercendo: portabilidade, cópia integral ou eliminação.
  • Na portabilidade, informe para qual serviço os dados devem ir, se for o caso.
  • Na eliminação, diga se quer apagar tudo ou dados específicos.
  • Peça confirmação por escrito do que foi feito e do que foi mantido, com o motivo.
  • Guarde protocolo, data e mensagens.

O que acontece com quem recebeu seus dados

Se o controlador compartilhou seus dados, o art. 18, § 6º, manda que ele informe imediatamente a eliminação aos agentes com quem houve uso compartilhado, para que repitam o procedimento, salvo quando isso for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional.

Se o pedido for ignorado, cabe petição à ANPD pelo serviço "Abrir requerimento relacionado à LGPD" no gov.br, com a prova do pedido anterior. Para avaliar o seu caso, procure orientação jurídica.

Na Kolibri

No cofre da Kolibri, cada documento fica cifrado com chave própria, e o paciente pode apagá-lo a qualquer momento: apagar destrói a chave, e o documento não volta, nem por backup. O app mostra em quantos tratamentos cada documento é usado, o que ajuda a decidir antes de apagar. Dados pessoais como sexo, nascimento, RG e CID são preenchidos uma vez porque são exigidos para a escrituração do fornecimento no SNGPC.

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Perguntas frequentes

Posso levar meu histórico de uma clínica para outra?

A LGPD garante a portabilidade a outro fornecedor, mediante pedido expresso e conforme a regulamentação da ANPD (art. 18, V). Faça o pedido à clínica que guarda os dados.

O serviço é obrigado a apagar tudo se eu pedir?

Não em todos os casos. O art. 16 permite manter dados, por exemplo, para cumprir obrigação legal ou regulatória.

Revogar o consentimento apaga meus dados?

Não automaticamente. É preciso pedir a eliminação; a revogação sozinha não desfaz o que já foi feito (art. 8º, § 5º).

Pode ser cobrado para eu receber meus dados?

Não. O art. 18, § 5º, diz que o pedido do titular é atendido sem custos.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (texto compilado) — Planalto
  2. Abrir requerimento relacionado à LGPD (ANPD) — ANPD / gov.br

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.