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Como revogar o consentimento para uso dos seus dados

A LGPD permite revogar o consentimento a qualquer momento, por manifestação expressa, em procedimento gratuito e facilitado (art. 8º, § 5º). Faça o pedido a quem trata seus dados, pelo canal do encarregado ou pela própria ferramenta do serviço, e guarde o comprovante. A revogação vale dali em diante; para apagar o que já existe, peça também a eliminação.

O que a lei garante

O art. 18, inciso IX, da LGPD lista a revogação do consentimento entre os direitos do titular. O art. 8º, § 5º, detalha: o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

Com a revogação, o tratamento baseado naquele consentimento termina. O art. 15, inciso III, coloca a comunicação do titular, inclusive no exercício do direito de revogação, entre as hipóteses de término do tratamento, resguardado o interesse público.

Passo a passo para revogar

O caminho é parecido em qualquer serviço: clínica, laboratório, aplicativo, associação de pacientes ou plano de saúde.

  • Identifique o que você quer revogar: todo o consentimento ou só uma finalidade (por exemplo, envio de novidades, mas não o atendimento).
  • Procure primeiro uma opção no próprio serviço: tela de privacidade, configurações ou área de permissões.
  • Se não houver, escreva ao encarregado. O contato dele deve estar publicado, de preferência no site (art. 41, § 1º).
  • Diga com clareza: "revogo o consentimento para [finalidade]". Se quiser que os dados sejam apagados, peça a eliminação no mesmo pedido.
  • Guarde o protocolo, a data e a resposta.
  • Sem resposta ou com resposta insatisfatória, leve o caso à ANPD pelo gov.br, com a prova do pedido feito antes.

Modelo simples de pedido

Se precisar escrever, um texto curto basta: "Sou titular dos dados pessoais cadastrados neste serviço, em nome de [nome completo]. Com base no art. 18, IX, e no art. 8º, § 5º, da LGPD, revogo o consentimento para [finalidade]. Peço também a eliminação dos dados tratados com base nesse consentimento, nos termos do art. 18, VI, e a confirmação por escrito do que foi feito."

Adapte ao seu caso: se quiser manter o serviço e só parar uma finalidade, deixe isso claro e não peça a eliminação.

Revogar não é o mesmo que apagar

Este é o ponto que mais confunde. O art. 8º, § 5º, diz que ficam ratificados os tratamentos feitos com base no consentimento anterior enquanto não houver requerimento de eliminação. Ou seja: o que foi feito antes da revogação continua válido, e os dados não somem sozinhos.

Para apagar, peça a eliminação, direito previsto no art. 18, inciso VI, para dados tratados com consentimento. Os dois pedidos podem ir juntos.

Quando os dados podem continuar guardados

Nem tudo sai com a revogação. O art. 16 autoriza a conservação dos dados, mesmo após o fim do tratamento, para algumas finalidades:

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
  • Estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível.
  • Transferência a terceiro, respeitados os requisitos da lei.
  • Uso exclusivo do controlador, sem acesso de terceiros, desde que os dados estejam anonimizados.

O que esperar depois

Além disso, o tratamento que se apoia em outra base legal, como obrigação legal ou tutela da saúde, não depende do consentimento e pode seguir. Quem trata seus dados deve explicar isso na resposta.

Se a revogação impedir um serviço que dependia daquele dado, você tem direito de saber disso antes: o art. 18, inciso VIII, garante informação sobre as consequências de não consentir.

Se o controlador compartilhou seus dados com outros, o art. 18, § 6º, manda informar imediatamente a eliminação, correção, anonimização ou bloqueio aos agentes com quem houve uso compartilhado, para que repitam o procedimento, salvo quando isso for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional.

E você não pode ser prejudicado por ter revogado: o art. 21 proíbe usar dados sobre o exercício regular de direitos em prejuízo do titular. Em dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica.

Na Kolibri

Na Kolibri, a revogação fica no próprio app, sem precisar escrever para ninguém. Com uma associação, o paciente ajusta item por item o que ela lê ou revoga o vínculo, e a revogação propaga. Com uma fundação, basta desligar o interruptor dos dados pessoais ou da receita: ela deixa de ver na hora. Se o paciente apagar um documento do cofre, a chave dele é destruída e o documento não volta, nem por backup.

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Perguntas frequentes

Pode ser cobrada taxa para revogar o consentimento?

Não. O art. 8º, § 5º, exige procedimento gratuito e facilitado.

Depois de revogar, meus dados são apagados?

Não automaticamente. A revogação encerra o tratamento baseado no consentimento; para apagar, peça a eliminação (art. 18, VI), que tem exceções no art. 16.

Posso revogar só uma parte do que autorizei?

Sim. O consentimento é dado por finalidade; você pode revogar uma e manter outra.

E se a empresa mudar o uso dos meus dados?

Se a finalidade mudar de forma incompatível com o que você autorizou, ela deve avisar antes, e você pode revogar se discordar (art. 9º, § 2º).

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (texto compilado) — Planalto
  2. Abrir requerimento relacionado à LGPD (ANPD) — ANPD / gov.br

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.