Glossário

Anonimização de dados pessoais

Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (LGPD, art. 5º, XI). O resultado é o dado anonimizado: aquele cujo titular não pode ser identificado.

Dado anonimizado deixa de ser dado pessoal?

Em regra, sim. O art. 12 diz que dados anonimizados não são considerados dados pessoais para os fins da lei.

Há uma exceção importante: voltam a ser dados pessoais se o processo de anonimização for revertido com meios próprios, ou se puder ser revertido com esforços razoáveis.

O que é razoável

O art. 12, §1º, manda considerar fatores objetivos, como o custo e o tempo necessários para reverter o processo, de acordo com as tecnologias disponíveis. Por isso, anonimizar não é só apagar o nome: combinações de idade, cidade e diagnóstico podem permitir reidentificar alguém.

A autoridade nacional pode dispor sobre padrões e técnicas de anonimização e verificar sua segurança (art. 12, §3º).

Onde aparece na LGPD

A lei cita a anonimização em vários pontos:

  • Como direito do titular, para dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (art. 18, IV).
  • Em estudos por órgão de pesquisa, sempre que possível (arts. 7º, 11 e 13).
  • Como condição para o controlador conservar dados para uso exclusivo após o fim do tratamento (art. 16, IV).

Na Kolibri

A Kolibri trabalha pela exposição mínima: a página pública da carteirinha mostra só o que o cartão diz, nunca CPF, diagnóstico, produto ou dose, e a fundação nunca vê CPF nem CID. Isso não é anonimização: é limitar quem vê cada dado.

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Perguntas frequentes

Anonimização e pseudonimização são iguais?

Não. Na pseudonimização a identificação continua possível com uma informação adicional guardada separadamente pelo controlador.

Tirar o nome de uma planilha basta para anonimizar?

Nem sempre. Se outros campos permitirem identificar a pessoa com esforço razoável, o dado continua pessoal.

O titular pode pedir a anonimização dos seus dados?

Sim, para dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei (art. 18, IV).

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.