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LGPD e dados de saúde: quais são os direitos do paciente

Pela LGPD (Lei 13.709/2018), dado referente à saúde é dado pessoal sensível e só pode ser tratado nas hipóteses que a lei lista. Como titular, o paciente pode pedir confirmação, acesso, correção, eliminação, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação do consentimento. O pedido vai primeiro a quem guarda os dados; se não houver resposta, cabe petição à ANPD.

Por que dado de saúde tem proteção reforçada

A LGPD define dado pessoal sensível no art. 5º, inciso II. A lista inclui, entre outros, o dado referente à saúde, o dado genético e o dado biométrico, quando ligados a uma pessoa. Receita, laudo, exame, diagnóstico e histórico de tratamento entram aqui.

O art. 11 diz que dado sensível só pode ser tratado em hipóteses específicas. A primeira é o consentimento do titular, dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas. As outras dispensam consentimento, mas só quando o tratamento for indispensável, por exemplo para cumprir obrigação legal ou regulatória, ou para a tutela da saúde em procedimento feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Na prática: uma clínica, uma farmácia, uma associação de pacientes ou um aplicativo precisam ter uma dessas bases para guardar e usar seus dados de saúde. E precisam contar a você qual é.

Os direitos do titular, um por um

O art. 18 da LGPD lista o que o titular pode pedir ao controlador (quem decide sobre o tratamento dos dados), a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação de que existe tratamento dos seus dados.
  • Acesso aos dados.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor, mediante pedido expresso, conforme a regulamentação.
  • Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento, salvo as exceções do art. 16.
  • Informação sobre com quais entidades públicas e privadas seus dados foram compartilhados.
  • Informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre as consequências da negativa.
  • Revogação do consentimento.

Como exercer esses direitos

O caminho começa em quem guarda os dados. O art. 41 obriga o controlador a indicar um encarregado, cujo nome e contato devem ser divulgados publicamente, de preferência no site. É para esse canal que o pedido vai.

O art. 18, § 5º, diz que o pedido será atendido sem custo para o titular. Quando a providência não puder ser imediata, o controlador deve responder explicando o motivo ou indicando quem é o responsável pelos dados (art. 18, § 4º).

Para o pedido de acesso, o art. 19 prevê duas formas: em formato simplificado, imediatamente, ou por declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade, em até 15 dias contados do requerimento.

  • Encontre o contato do encarregado na política de privacidade do serviço.
  • Faça o pedido por escrito e diga qual direito está exercendo.
  • Guarde o protocolo, a data e as mensagens trocadas.
  • Se não houver resposta ou ela não resolver, leve o caso à ANPD.

Quando o controlador não responde

O art. 18, § 1º, garante ao titular o direito de peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional. O § 8º do mesmo artigo diz que esse direito também pode ser exercido nos órgãos de defesa do consumidor.

No portal gov.br, o serviço "Abrir requerimento relacionado à LGPD" recebe a petição de titular. A página do serviço orienta que o direito seja pedido primeiro ao controlador e lista, entre os documentos, a comprovação desse contato prévio. O acesso é feito com a conta gov.br.

A própria página lembra que os direitos não são absolutos. Um pedido de exclusão, por exemplo, pode não ser atendido quando o controlador tem obrigação legal de guardar aqueles dados.

Limites que o paciente deve conhecer

Revogar o consentimento não apaga o que foi feito antes com base nele: o art. 8º, § 5º, ratifica os tratamentos anteriores enquanto não houver pedido de eliminação. E dados usados para cumprir obrigação legal podem continuar guardados, conforme o art. 16.

O art. 21 protege o paciente de retaliação: dados sobre o exercício regular de direitos pelo titular não podem ser usados em prejuízo dele. Em caso de dano concreto, a LGPD prevê reparação (art. 42). Para avaliar o seu caso, procure orientação jurídica.

Na Kolibri

Na Kolibri, o paciente controla no próprio app o que cada associação lê: escolhe item por item (receitas, histórico de fornecimento, dados cadastrais, contato, endereço), ajusta ou revoga quando quiser. Os documentos ficam no cofre, cifrados, cada um com chave própria, e a tela "Quem acessou meu cofre" mostra toda leitura feita por associação ou fundação, inclusive as tentativas barradas. Termos e Política de Privacidade são versionados, com o aceite registrado por versão.

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Perguntas frequentes

Dado de saúde é dado sensível na LGPD?

Sim. O art. 5º, inciso II, inclui o dado referente à saúde entre os dados pessoais sensíveis, que têm regras mais rígidas no art. 11.

Posso pedir cópia de todos os meus dados de saúde?

Sim. O acesso é um direito do art. 18. Pelo art. 19, a declaração completa deve ser entregue em até 15 dias do pedido, e pode ser em meio eletrônico ou impresso, à sua escolha.

Pagar para exercer direitos da LGPD é permitido?

Não. O art. 18, § 5º, diz que o requerimento do titular será atendido sem custos.

Onde reclamo se a empresa ignorar meu pedido?

Na ANPD, pelo serviço "Abrir requerimento relacionado à LGPD" no gov.br, anexando a prova do pedido feito antes ao controlador. Órgãos de defesa do consumidor também podem receber a reclamação.

Fontes

  1. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (texto compilado) — Planalto
  2. Abrir requerimento relacionado à LGPD (ANPD) — ANPD / gov.br

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.