MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
MROSC é a sigla para Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Ela estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para finalidades de interesse público e recíproco.
A quem se aplica
A lei trata de parcerias entre o poder público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades) e organizações da sociedade civil. Entre elas está a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados entre sócios, associados, dirigentes ou doadores e aplica tudo no seu objeto social (art. 2º, I).
Associações e fundações privadas podem se enquadrar, quando firmam parceria com o poder público.
Os três instrumentos
O art. 2º define os instrumentos que formalizam a parceria:
- Termo de colaboração: parceria proposta pela administração pública, com transferência de recursos.
- Termo de fomento: parceria proposta pela organização da sociedade civil, com transferência de recursos.
- Acordo de cooperação: parceria sem transferência de recursos financeiros.
Pontos centrais
A seleção da organização é feita por chamamento público, procedimento que deve observar princípios como isonomia, publicidade e julgamento objetivo (art. 2º, XII). A execução é acompanhada e termina em prestação de contas, que a lei manda fazer em plataforma eletrônica, visível a qualquer interessado (art. 65).
Na Kolibri
O painel da fundação na Kolibri tem prestação de contas exportável e acesso de auditor externo só de leitura, com cada leitura registrada, tendo como referência a Lei 13.019/2014. Aporte é registrado por uma pessoa e confirmado por outra, e concessão é criada por uma e aprovada por outra.
Perguntas frequentes
O MROSC vale para doação entre particulares?
A lei rege parcerias com a administração pública. Relações só entre entes privados seguem outras normas. Para saber o que se aplica à sua organização, procure orientação jurídica.
O que é organização da sociedade civil no MROSC?
Principalmente a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica tudo no objeto social, além de certas cooperativas e organizações religiosas com atividades de interesse público.
Qual a diferença entre termo de fomento e termo de colaboração?
No termo de fomento, a proposta parte da organização da sociedade civil. No termo de colaboração, parte da administração pública. Os dois envolvem transferência de recursos.
Fontes
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.