Glossário

Prescritor: quem pode prescrever produtos de cannabis

Prescritor é o profissional de saúde legalmente habilitado que indica um tratamento e assina a receita. Para produtos de Cannabis, a RDC nº 1.015/2026 da Anvisa restringe a prescrição a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente e estão habilitados por seus conselhos de classe.

O que dizem as normas

  • Portaria SVS/MS nº 344/1998: receita é a prescrição escrita de medicamento, com orientação de uso, feita por profissional legalmente habilitado;
  • RDC nº 1.015/2026: prescrição de produtos de Cannabis restrita a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham o paciente (art. 36);
  • RDC nº 660/2022: a receita para importação deve trazer o número de registro do prescritor no conselho de classe (art. 7º).

O dever de informar

A RDC nº 1.015/2026 determina que, no momento da prescrição, o paciente seja informado sobre o uso do produto de Cannabis, incluindo, no mínimo, os riscos à saúde envolvidos (art. 38).

Como identificar o prescritor na receita

Toda receita deve permitir identificar quem prescreveu: nome, assinatura e número de registro no conselho, como o CRM do médico. É esse número que farmácias, associações e a Anvisa conferem.

Guarde uma cópia da receita e anote o nome e o registro do prescritor. Isso facilita renovar a receita e comprovar a indicação quando for pedido.

Na Kolibri

No app da Kolibri, o paciente registra o prescritor em cada tratamento. Na associação, o responsável técnico valida CRM, validade e dose de cada receita antes de selá-la. A carteirinha mostra receita válida com validade e CRM, sem diagnóstico, produto ou dose.

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Perguntas frequentes

Dentista pode prescrever produto de cannabis?

Sim. A RDC nº 1.015/2026 inclui cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente (art. 36).

Qualquer médico pode prescrever?

Sim, se estiver legalmente habilitado no conselho e acompanhar clinicamente o paciente.

O prescritor precisa ser especialista?

A RDC nº 1.015/2026 não exige especialidade. Converse com seu médico sobre o seu caso.

O prescritor precisa informar os riscos?

Sim. A RDC nº 1.015/2026 determina que o paciente seja informado, no momento da prescrição, sobre os riscos à saúde envolvidos no uso (art. 38).

Fontes

  1. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde
  2. RDC nº 1.015/2026 — produtos de Cannabis para uso medicinal humano — ANVISA
  3. RDC nº 660, de 30 de março de 2022 — ANVISA

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.