Prescritor: quem pode prescrever produtos de cannabis
Prescritor é o profissional de saúde legalmente habilitado que indica um tratamento e assina a receita. Para produtos de Cannabis, a RDC nº 1.015/2026 da Anvisa restringe a prescrição a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente e estão habilitados por seus conselhos de classe.
O que dizem as normas
- Portaria SVS/MS nº 344/1998: receita é a prescrição escrita de medicamento, com orientação de uso, feita por profissional legalmente habilitado;
- RDC nº 1.015/2026: prescrição de produtos de Cannabis restrita a médicos e cirurgiões-dentistas que acompanham o paciente (art. 36);
- RDC nº 660/2022: a receita para importação deve trazer o número de registro do prescritor no conselho de classe (art. 7º).
O dever de informar
A RDC nº 1.015/2026 determina que, no momento da prescrição, o paciente seja informado sobre o uso do produto de Cannabis, incluindo, no mínimo, os riscos à saúde envolvidos (art. 38).
Como identificar o prescritor na receita
Toda receita deve permitir identificar quem prescreveu: nome, assinatura e número de registro no conselho, como o CRM do médico. É esse número que farmácias, associações e a Anvisa conferem.
Guarde uma cópia da receita e anote o nome e o registro do prescritor. Isso facilita renovar a receita e comprovar a indicação quando for pedido.
Na Kolibri
No app da Kolibri, o paciente registra o prescritor em cada tratamento. Na associação, o responsável técnico valida CRM, validade e dose de cada receita antes de selá-la. A carteirinha mostra receita válida com validade e CRM, sem diagnóstico, produto ou dose.
Perguntas frequentes
Dentista pode prescrever produto de cannabis?
Sim. A RDC nº 1.015/2026 inclui cirurgiões-dentistas que acompanham clinicamente o paciente (art. 36).
Qualquer médico pode prescrever?
Sim, se estiver legalmente habilitado no conselho e acompanhar clinicamente o paciente.
O prescritor precisa ser especialista?
A RDC nº 1.015/2026 não exige especialidade. Converse com seu médico sobre o seu caso.
O prescritor precisa informar os riscos?
Sim. A RDC nº 1.015/2026 determina que o paciente seja informado, no momento da prescrição, sobre os riscos à saúde envolvidos no uso (art. 38).
Fontes
- Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 — Ministério da Saúde
- RDC nº 1.015/2026 — produtos de Cannabis para uso medicinal humano — ANVISA
- RDC nº 660, de 30 de março de 2022 — ANVISA
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.