RDC 660/2022: o que é a regra de importação de cannabis
A RDC nº 660/2022 é a resolução da Anvisa que define os critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. O cadastro do paciente na Anvisa vale por 2 anos.
O que a norma define
A RDC nº 660, de 30 de março de 2022, entrou em vigor em 2 de maio de 2022 e revogou as RDCs nº 335/2020 e nº 570/2021. Ela considera produto derivado de Cannabis o produto industrializado, com finalidade medicinal, que contém derivados da planta Cannabis spp. (art. 2º).
O que a prescrição deve ter
Pelo art. 7º, a prescrição deve trazer obrigatoriamente:
- nome do paciente e do produto;
- posologia;
- data e assinatura;
- número de registro do prescritor em seu conselho de classe.
Como é o cadastro
O pedido é feito no portal de serviços do Governo Federal pelo paciente ou por seu representante legal. O serviço é gratuito, e o cadastro permite várias importações durante sua validade, mediante apresentação da receita. Segundo o portal, o prazo de resposta é de até 20 dias corridos.
Diferença para a RDC 1.015
A RDC nº 660/2022 trata de importação para uso próprio. A RDC nº 1.015/2026 trata de produtos com Autorização Sanitária vendidos em farmácias.
Na Kolibri
No cofre da Kolibri, o paciente guarda a receita, o laudo e outros documentos do tratamento, cada um com chave própria, e vê em quantos tratamentos cada documento é usado. Ele também vê quem acessou o cofre: toda leitura por associação ou fundação, inclusive as barradas, fica registrada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo vale a autorização de importação?
O cadastro vale 2 anos (art. 8º da RDC nº 660/2022).
Paga alguma taxa à Anvisa?
Segundo o portal gov.br, o serviço é gratuito para o cidadão.
Outra pessoa pode pedir por mim?
Sim. O representante legal do paciente pode fazer o pedido.
Fontes
- RDC nº 660, de 30 de março de 2022 — ANVISA
- Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis — Governo Federal (gov.br)
Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.