Glossário

RDC 660/2022: o que é a regra de importação de cannabis

A RDC nº 660/2022 é a resolução da Anvisa que define os critérios e procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. O cadastro do paciente na Anvisa vale por 2 anos.

O que a norma define

A RDC nº 660, de 30 de março de 2022, entrou em vigor em 2 de maio de 2022 e revogou as RDCs nº 335/2020 e nº 570/2021. Ela considera produto derivado de Cannabis o produto industrializado, com finalidade medicinal, que contém derivados da planta Cannabis spp. (art. 2º).

O que a prescrição deve ter

Pelo art. 7º, a prescrição deve trazer obrigatoriamente:

  • nome do paciente e do produto;
  • posologia;
  • data e assinatura;
  • número de registro do prescritor em seu conselho de classe.

Como é o cadastro

O pedido é feito no portal de serviços do Governo Federal pelo paciente ou por seu representante legal. O serviço é gratuito, e o cadastro permite várias importações durante sua validade, mediante apresentação da receita. Segundo o portal, o prazo de resposta é de até 20 dias corridos.

Diferença para a RDC 1.015

A RDC nº 660/2022 trata de importação para uso próprio. A RDC nº 1.015/2026 trata de produtos com Autorização Sanitária vendidos em farmácias.

Na Kolibri

No cofre da Kolibri, o paciente guarda a receita, o laudo e outros documentos do tratamento, cada um com chave própria, e vê em quantos tratamentos cada documento é usado. Ele também vê quem acessou o cofre: toda leitura por associação ou fundação, inclusive as barradas, fica registrada.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo vale a autorização de importação?

O cadastro vale 2 anos (art. 8º da RDC nº 660/2022).

Paga alguma taxa à Anvisa?

Segundo o portal gov.br, o serviço é gratuito para o cidadão.

Outra pessoa pode pedir por mim?

Sim. O representante legal do paciente pode fazer o pedido.

Fontes

  1. RDC nº 660, de 30 de março de 2022 — ANVISA
  2. Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis — Governo Federal (gov.br)

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.