Glossário

RDC 327/2019: o que era e por que foi revogada

A RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019, foi a resolução da Anvisa que criou a Autorização Sanitária para fabricar e importar produtos de Cannabis e fixou regras de prescrição, dispensação e monitoramento. Ela foi revogada pela RDC nº 1.015/2026, que entrou em vigor em 4 de maio de 2026.

O que a RDC 327 estabelecia

Enquanto vigorou, a norma definia produto de Cannabis como produto industrializado, com Autorização Sanitária da Anvisa e finalidade medicinal. Entre os pontos principais:

  • predominância de CBD e até 0,2% de THC, com exceção para cuidados paliativos (art. 4º);
  • prescrição quando esgotadas outras opções terapêuticas (art. 5º);
  • Notificação de Receita B até 0,2% de THC e A acima disso (arts. 51 e 52);
  • dispensação só em farmácias sem manipulação ou drogarias (art. 53) e escrituração no SNGPC (art. 54).

O que mudou com a RDC 1.015/2026

A RDC nº 1.015/2026 revogou a 327 (art. 76). Pela nova norma, produtos com até 0,2% de THC passam a exigir Receita de Controle Especial, e acima disso segue a Notificação de Receita A (art. 37). As vias de administração permitidas passaram a ser inalatória, oral, bucal, sublingual ou dermatológica (art. 7º). A prescrição passou a ser restrita a médicos e cirurgiões-dentistas (art. 36).

Por que o termo ainda aparece

Muitos rótulos, textos e documentos antigos ainda citam a RDC 327. Ao ler, confira a data: regras de 2019 podem não valer mais.

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Perguntas frequentes

A RDC 327 ainda vale?

Não. Foi revogada pela RDC nº 1.015/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026.

A RDC 327 tratava de importação por pessoa física?

Não. A importação para uso próprio é regida pela RDC nº 660/2022.

Minha receita antiga continua valendo?

Depende do tipo e da data. Confirme com seu médico e com a farmácia.

Fontes

  1. RDC nº 327, de 9 de dezembro de 2019 (texto na Biblioteca Virtual em Saúde) — ANVISA / Ministério da Saúde
  2. RDC nº 1.015/2026 — produtos de Cannabis para uso medicinal humano — ANVISA

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.