Glossário

Termo de fomento: definição na Lei 13.019/2014

Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias da administração pública com organizações da sociedade civil para finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas próprias organizações, que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei 13.019/2014, art. 2º, VIII). Em resumo: a ideia parte da organização e o poder público apoia com recursos.

Fomento, colaboração e cooperação

O MROSC tem três instrumentos. A diferença está em quem propõe e se há dinheiro:

  • Termo de fomento: proposta da organização, com transferência de recursos.
  • Termo de colaboração: proposta da administração pública, com transferência de recursos (art. 2º, VII).
  • Acordo de cooperação: sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A).

Como se chega a um termo de fomento

A lei define o chamamento público como o procedimento para selecionar a organização que vai firmar termo de colaboração ou de fomento, com isonomia, publicidade e julgamento objetivo (art. 2º, XII).

As atividades ou projetos ficam descritos em um plano de trabalho, inserido no termo. Um gestor público acompanha e fiscaliza a parceria (art. 2º, VI).

Depois da execução

O termo de fomento termina em prestação de contas: a organização apresenta as contas e a administração analisa e se manifesta de forma conclusiva (art. 2º, XIV).

Na Kolibri

O painel da fundação na Kolibri organiza programas, critérios e concessões, com prestação de contas exportável e acesso de auditor externo só de leitura, tendo como referência a Lei 13.019/2014. Aporte é registrado por uma pessoa e confirmado por outra; concessão é criada por uma e aprovada por outra.

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Perguntas frequentes

Termo de fomento é o mesmo que convênio?

Não. O MROSC criou instrumentos próprios para parcerias com organizações da sociedade civil. Para enquadrar um caso concreto, procure orientação jurídica.

Quem propõe o objeto do termo de fomento?

A organização da sociedade civil. Quando a proposta é da administração pública, o instrumento é o termo de colaboração.

Fundação privada pode firmar termo de fomento?

Pode, se se enquadrar como organização da sociedade civil nos termos do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014.

Fontes

  1. Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — Planalto

Conteúdo informativo, que não substitui orientação médica ou jurídica. Atualizado em 30/09/2026.